Licenciamento do Corpo de Bombeiros para empresas está mais simples
16/10/2017 06:44 em DIVERSOS

 

A simplificação do processo de obtenção da licença de operação pelo Corpo de Bombeiros é uma conquista recente dos pequenos negócios em Minas Gerais. Os principais ajustes previstos na nova legislação foram apresentados no seminário promovido pela Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), no dia 28 de setembro, na sede do Sebrae Minas, em Belo Horizonte. O evento reuniu cerca de 200 bombeiros militares que atuam no processo de licenciamento de negócios em todo o estado. 
 
"Vamos nivelar informações com oficiais e sargentos que atuam na ponta com as demandas de licenciamento", informa o analista do Sebrae Minas, Cássio Duarte. Segundo ele, antes das mudanças, a corporação trabalhava com quatro definições de risco para operação. Com a atualização, os riscos foram reduzidos para três: empreendimentos isentos de licenciamento, de baixo e alto risco.
 
Agora, os empreendimentos classificados como isentos e de baixo risco vão conseguir buscar na internet, sem custo, o Alto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, mais conhecido como AVCB.  "Isso simplifica o processo em termos de custo e prazo, já que os empreendedores que estão em municípios sem unidades do Corpo de Bombeiros não terão mais que se deslocar para solicitar o licenciamento.
 
O AVCB é uma espécie de alvará concedido pelo Corpo de Bombeiros para um estabelecimento começar a operar. Segundo o analista do Sebrae Minas, somente os negócios classificados como isentos e de baixo risco representam entre 85% e 90% das demandas de licenciamento no estado. "Muitos deles poderão buscar o certificado de dispensa na internet", acrescenta Duarte.
 
Para solicitar o AVCB, o empreendedor tem que acessar a página da Junta Comercial/MG (Jucemg) e responder a um questionário que vai definir se a empresa está dispensada da vistoria ou se sua operação é de baixo ou alto risco. "Uma das alterações que o Corpo de Bombeiros fez foi a presunção da boa-fé. Ao final do questionário, o empresário declara que as informações ali prestadas são verdadeiras. Caso sejam identificadas informações que não refletem a realidade, o empresário responderá civil e criminalmente pela infração", destaca o analista do Sebrae Minas.
 
É bom lembrar que o fato de ser dispensado da vistoria não tira do Corpo de Bombeiros seu poder de polícia e a possibilidade de fiscalizar. "O que está sendo feito é uma otimização do recurso do poder público de fazer a vistoria onde o risco é maior", completa Duarte.
 
Simplificação
A redução de custos e prazos do processo de obtenção do AVCB foi um processo estimulado pela Redesim, criada pela Lei 11.598, de 2007.  Em 2016, foi criado o Comitê Estadual da Redesim, do qual fazem parte os seguintes órgãos: Junta Comercial, Receita Federal do Brasil, Associação Mineira de Municípios, Sebrae Minas, CB Militar de Minas Gerais, além das secretarias de Estado de Planejamento e Gestão; de Fazenda; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e de Saúde.
 
Fonte: Marcelo Lopes
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