Prefeito Willian perde recurso e está temporariamente inelegível
26/04/2018 07:44 em REGIÃO

 

O prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida, perdeu recurso apresentado junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e está temporariamente inelegível. Ele pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. De acordo com a Lei da Ficha Limpa a condenação em segunda instância o impede de disputar eleição pelos próximos oito anos. O Site conversou com advogados que confirmaram a inelegibilidade temporária de Willian. O julgamento aconteceu na tarde desta terça-feira, 24 de abril, em Belo Horizonte, e teve como relator o Desembargador Wilson Benevides. Se mantida a condenação nas esferas superiores, Willian terá de pagar multa equivalente a oito vezes o que recebia como salário em dezembro de 2012, mais correção monetária.
 
No dia 13 de abril de 2017, este Site publicou a condenação em primeira instância de Willian, após decisão do juiz Eduardo Thebit Dolabela, atuante em Cataguases. O prefeito, então, recorreu a segunda instância, em Belo Horizonte, onde teve seu recurso rejeitado pela 7ª Câmara Cível. A condenação é decorrente de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais por improbidade administrativa. O Acórdão detalhando os motivos pelos quais foi mantido o veredito de primeira instância ainda não havia sido publicado até o fechamento desta matéria. Apenas o "Extrato do Julgamento" daquele Tribunal foi tornado público nos seguintes termos:
 
"Decisão:
"NEGARAM PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E DERAM PROVIMENTO AO SEGUNDO." Proferiu sustentação oral, pelo(a) 1º apelante, o(a) Dr(a). JOSE SAD JUNIOR . E esteve presente para assistir ao julgamento,  pelo(a) 2º apelante, o(a) PROCURADORA DE JUSTIÇA DRA. REYVANI JABOUR RIBEIRO. Des. Belizário de Lacerda - Presidente". O primeiro recurso refere-se a Willian Lobo de Almeida, no caso representado por seu advogado José Sad Júnior, e o segundo à representante do Ministério Público, Reyvani Jabour Ribeiro.
 
De acordo com o Ministério Público, o prefeito, em seu primeiro mandato, "fez diversas contratações de servidores para exercerem, de forma precária, atividades permanentes da administração pública, descumprindo a exigência constitucional de prévio concurso público". A acusação afirma ainda que a prática teria se configurado mesmo após o chefe do Executivo ter assinado um Termo de Ajustamento de Conduta com aquela instituição "visando regularizar a situação de ilegalidade existente nesse aspecto", afirmou em sua sentença o juiz Eduardo Dolabela.
 
A reportagem não teve acesso ao teor da defesa apresentada por Willian junto àquele Tribunal, mas ao ser julgado na primeira instância, negou a existência de má fé no seu gesto, o que segundo ele é "pressuposto indispensável para a caracterização da improbidade administrativa". Também lembrou a existência de uma lei municipal autorizando as contratações temporárias para embasar sua ação. E, ainda, disse ter firmado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) "tão logo convocado para tanto, jamais tendo a intenção de se furtar à correção da ilegalidade apontada". Afirmou ainda sobre a prorrogação do prazo de cumprimento do TAC firmado com a anuência do Ministério Público, "tendo sido atendidas as obrigações impostas em quase a sua integralidade", segundo revelaram seus advogados à época.
 
Fonte: Marcelo Lopes
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