Promotor recomenda ao Município ações de correção e manutenção no Casarão de Piacatuba
17/10/2018 06:59 em REGIÃO

 

Diante da matéria publicada na edição nº 360 de 01 de agosto de 2018, do Jornal Leopoldinense, intitulada ‘Por fora Bela Viola’ em que mostramos o péssimo estado do Casarão localizado no distrito de Piacatuba pertencente ao Município de Leopoldina,o Promotor de Justiça, Dr. Sérgio Soares da Silveira, determinou instauração de Inquérito Civil na área de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural.  Foi expedido ofício ao Prefeito de Leopoldina recomendando a adoção, no prazo de 60 dias (a contar a partir de 11 de setembro de 2018) de “medidas pertinentes visando implementação de ações de correção e manutenção predial eficazes, no Casarão que abriga o Centro Cultural de Piacatuba”.

Abaixo a integra do despacho:

Notícia de Fato nºMPMG 0384.18.000336-8
Representante: De ofício
Representada: Prefeitura Municipal de Leopoldina
Objeto: Casarão Histórico de Piacatuba – Bem público municipal- Precário estado de conservação- Riscos de desabamento

Despacho

Trata-se de notícia de fato registrada de ofício em 13 de agosto de 2018, ante matéria jornalística divulgada no portal do jornal Leopoldinense na internet, onde o Sr. Luciano Baía Meneghite teceu considerações a respeito do precário estado físico de um casarão construído no século XIX, localizado no distrito de Piacatuba, neste município, adquiridopela Prefeitura de Leopoldina visando nele instalar um centro cultural. Segundo o apontado cidadão, o assoalho do segundo pavimento do casarão estaria sustentado por escoras improvisadas de madeira, havendo ainda trincas em diversos pontos, com “risco de desabamento da construção”. Com a notícia jornalística foram publicadas as fotografias de fls. 02/03, trazendo verossimilhança ao afirmado.

Em seara preliminar foi expedido ofício ao Exmo. Prefeito de Leopoldina em 13/08/2018, solicitando informações quanto aos fatos, consoante despacho de f.06.

Ofício de resposta da Prefeitura Municipal, f.08, subscrito pela Dra. Viviani César Corrêa, Procuradora-Geral do Município de Leopoldina, limitando-se a encaminhar memorando produzido pela Secretaria de Obras, com “Prioridade Alta”, onde se verifica ter sido detectado que o imóvel carece de intervenções para “correções e manutenções prediais, de modo a garantir a estabilidade permanente da edificação, bem como a integridade física de seus ocupantes”.

Considerando, portanto que a própria Prefeitura de Leopoldina através de vistoria realizada pela secretaria de Obras informou que o imóvel é utilizado como Centro Cultural e que o “estado de conservação da edificação é precário, necessitando de reparos e reforços estruturais” destacando que atualmente o andar superior é sustentado parcialmente e de forma precária por escoras de madeira, havendo “fissuras e trincas nas alvenarias” e “ação de cupins” em “boa parte das estruturas de madeira que compõem o casarão”.

Considerando ter restado apurada a veracidade do teor da matéria jornalística que deu origem à instauração da notícia de fato, sendo certo que alertada pelo Ministério Público e realizada vistoria no imóvel, a Prefeitura de Leopoldina nada informou acerca das medidas a serem adotadas visando o enfrentamento da situação, que oferece risco não apenas ao patrimônio público de valor histórico e cultural, mas também aos usuários do Centro Cultural, que abriga uma biblioteca e exposições de artesanato;

Considerando o teor do artigo 8º da lei Complementar Municipal nº09/2006(Plano Diretor de Leopoldina), verbis:

Art. 8º - São diretrizes para a política de patrimônio histórico, cultural e paisagístico, dentre outras:

I –Proteger o patrimônio cultural, por meio de pesquisas, inventários, registros, vigilâncias, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação definidas em lei;

Considerando que a “proteção do patrimônio cultural é uma obrigação imposta ao Poder Público, com a colaboração da comunidade, por força do que dispõe a Constituição Federal em seus arts. 216,S 1º, e 23, III e IV”, razão pela qual a ação protetiva em prol do patrimônio cultural não se trata de mera opção ou de faculdade discricionária do Poder Público, mas sim de imposição cogente, que obriga juridicamente todos os entes federados” 1,

(1 Miranda, Marcos Paulo de Souza_ Tutela do Patrimônio Cultural Brasileiro- Belo Horizonte: Del Rey, 2006,p.24.)

Considerando que a hipótese tratada nos autos pode configurar, em tese, improbidade administrativa causadora de prejuízo ao erário, na modalidade agir negligentemente na conservação do patrimônio público, consoante artigo 10, incisoX da Lei nº8.429/92, DETERMINO:

 
  1. Instaura-se inquérito civil, na forma do artigo 2º da Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 03/2009, na área de defesa do patrimônio histórico e cultural. Afixe-se cópia da portaria no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça;
  2. Expeça-se ofício ao Exmo. Prefeito de Leopoldina: 1- Recomendando, com fulcro no artigo 6º,inciso XX da LC75/1993, artigo 27, incisoI, parágrafo único e inciso IV da Lei nº 8.625/93  e artigo 66, IV da Lei Complementar Estadual nº 34/94, a adoção no prazo de 60 dias de medidas pertinentes visando implementação de ações de correção e manutenção predial, eficazes, no “casarão” que abriga o Centro Cultural de Piacatuba: 2 REQUISITANDO, também nos termos do disposto no inciso IV, parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº8.625, de 12 de fevereiro de 1993, a divulgação adequada da presente recomendação e informações por escrito, no prazo de 10 (Dez)dias, contados a partir do vencimento do prazo de 60(sessenta) diasacima fixado, sobre o posicionamento jurídico da municipalidade acerca da recomendação que busca , de forma consensual, a tutela efetiva do patrimônio histórico cultural do Município de Leopoldina;
 
  1. Expeça-se ofício à unidade local do Corpo de Bombeiros Militares, com cópias da portaria, memorando de fl. 09/10 e deste despacho, requisitando a realização de vistoria no imóvel, além da adoção das providências de sua alçada administrativa. Fixo em 15 dias uteis o prazo para envio do relatório/REDS decorrente da vistoria;
 
  1. Cientifiquem-se quanto ao teor deste despacho na qualidade de interessados, o jornalista Luciano Baia Meneghite (responsável pela matéria de fl.02/03), a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Leopoldina.
 
Leopoldina, 11 de setembro de 1018
 
SÉRGIO SOARES DA SILVEIRA
Promotor de Justiça
 
Fonte: Jornal Leopoldinense
 
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!