Prazo para interessados em elaborar e executar loteamento do antigo Orfanato está perto do fim
03/12/2018 06:05 em LEOPOLDINA

 

A Provedora da Casa de Caridade Leopoldinense, advogada Vera Maria do Valle Pires, assinou Edital comunicando que se acha aberta a habilitação de empresas especializadas para elaboração e execução do projeto de loteamento na área de 335.361 metros quadrados recebidos em doação do extinto Instituto Lenita Junqueira (antigo Orfanato).

De acordo com o edital publicado na íntegra na edição nº 365, de 16 de outubro de 2018, do Jornal Leopoldinense, poderão participar da habilitação as empresas do ramo de atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no edital, que também relaciona as restrições a empresas que não poderão participar do processo de habilitação.
 
O edital relaciona toda a documentação que deverá ser apresentada no dia 12 de dezembro de 2018, às 09:00 horas, no Salão Nobre da Casa de Caridade Leopoldinense, em uma via, em envelopes fechados, lacrados e preferencialmente rubricados. As empresas habilitadas deverão apresentar uma planta conceitual e a respectiva proposta no prazo de 30 dias.
 
EDITAL DE HABILITAÇÃO Nº 01/2018
 
CASA DE CARIDADE LEOPOLDINESE, entidade filantrópica sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 22.149.165/0001-62, com sede à Rua Padre Julio, nº 138, Bairro Centro, Leopoldina/MG, CEP: 36.700-000 neste ato representada por sua provedora VERA MARIA DO VALLE PIRES torna público a quem possa interessar que se acha aberta a HABILITAÇÃO Nº 01/2018, que será realizado no Salão Nobre da Casa de Caridade Leopoldinense, no dia 12/12/2018 às 09h:00min objetivando a parceria com empresa especializada para elaboração e execução de projeto de loteamento no imóvel conforme memorial descritivo.
 
DO OBJETO
 
A seleção de empresa especializada para elaboração e execução de projeto de loteamento no imóvel de propriedade da Casa de Caridade Leopoldinense de Matrícula 38.157, com área de 335,361m2.
 
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, HABILITAÇÃO 
 
Poderão participar desta habilitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto ofertado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. Não podem participar desta habilitação as empresas: Estrangeiras que não tenham sede no País (Brasil); - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar;- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; - Cujos sócios ou acionistas estejam impedidos face ao disposto no Art.  9 da Lei Federal nº 8.666/93;A documentação devera ser apresentada em uma via, em envelopes fechados, lacrados e preferencialmente rubricados.
 
DA HABILITAÇÃO 
 
O envelope deverá conter os documentos abaixo relacionados, que deverão ser apresentados em uma via, original ou reprodução autenticada, preferencialmente, numerados e dispostos ordenadamente.A documentação necessária à habilitação é a constante nos subitens abaixo relacionados, devendo-se observar o que segue:

I - Os documentos e certidões apresentados deverão estar válidos na data de entrega dos envelopes de documentação. Caso não conste no documento/certidão, serão aceitos apenas aqueles com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta habilitação.

II - Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada.

III - Se o habilitante for a MATRIZ, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a FILIAL, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

IV - Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital.
 
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
 
A Habilitação deverá conter os documentos abaixo relacionados, que deverão ser apresentados em uma via, original ou reprodução autenticada, conforme se segue:
 
a) Registro empresarial na Junta Comercial (desde a constituição e posteriores alterações), no caso de empresário individual.

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
 
REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
 
A Habilitação deverá conter os documentos abaixo relacionados, que deverão ser apresentados em uma via, original ou reprodução autenticada, conforme se segue:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da sede do habilitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da seguinte certidão:

- Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo órgão competente.

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS;

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da seguinte certidão:

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

f) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação da empresa para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

g) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “F” implicará na decadência do direito à participação no futuro certame.
 
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
 
A Habilitação deverá conter os documentos abaixo relacionados, que deverão ser apresentados em uma via, original ou reprodução autenticada, conforme se segue:
 
a) Certidão de registro de pessoa jurídica da sede do habilitante, dentro do seu prazo de validade, junto a um dos seguintes conselhos de classe: CREA, (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo), dentro do respectivo ramo.
 
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA e FINANCEIRA
 
A Habilitação deverá conter os documentos abaixo relacionados, que deverão ser apresentados em uma via, original ou reprodução autenticada, conforme se segue:

 a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da  pessoa jurídica.

b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

c) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.

d) relação patrimonial sólida a fim de dar segurança à realização do empreendimento.
 
DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
 
A Habilitação deverá conter os documentos abaixo relacionados, que deverão ser apresentados em uma via, original ou reprodução autenticada, conforme se segue:

a)Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A decisão definitiva da Habilitação caberá a Comissão encarregada de Negociação dos Lotes, eleita na reunião no dia 04/11/2015, que poderá anulá-la ou revogá-la sem que caiba aos participantes direito a qualquer indenização, reembolso de despesas ou recurso.

As empresas habilitadas através deste Edital deverão apresentar uma planta conceitual e a respectiva proposta no prazo de 30 (trinta) dias.
 
Leopoldina, 27 de setembro de 2018.

 

Fonte: Jornal Leopoldinense

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