Eleitores faltosos têm prazo até 06 de maio para regularizar situação na Justiça Eleitoral
12/02/2019 05:52 em LEOPOLDINA

 

A Chefe do Cartório da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, Márcia Marinato Locha, acaba de divulgar os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.

De acordo com o comunicado os referidos eleitores serão cientificados de que o não comparecimento ao Cartório Eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 07.03.2019, implicará no cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538, de 14.10.2003.

A partir de segunda-feira, dia 18 de fevereiro estarão disponíveis no Cartório da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, localizado na Rua Padre Julio nº 45, as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições.

No dia 07 de março, uma quinta-feira, terá início a contagem do prazo estabelecido pelo art. 80, § 8º, da Res. - TSE nº 21.538, de 2003, ou seja 60 dias (sessenta dias), para comparecimento do eleitor.

Segundo o comunicado, o último dia para o eleitor comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar sua situação, será no dia 06 de maio de 2019, uma segunda-feira.

Mais informações: (32) 3441-5160

 

Fonte: Jornal Leopoldinense

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!