Tribunal de contas de Minas intima Câmara de vereadores de Leopoldina por não publicar relatório de gestão fiscal
12/02/2019 12:59 em LEOPOLDINA

 

Em sessão da Segunda Câmara realizada no dia 31/1/2019, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a expedição de 1095 intimações destinadas a municípios que não informaram a data da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Além disso, os municípios também foram intimados por não atingirem as metas bimestrais de arrecadação. A deliberação sobre o processo número 1.054.277 (um Assunto Administrativo), relatado pelo conselheiro Wanderley Ávila, trata do cumprimento das exigências estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF), por parte dos poderes executivos e legislativos municipais, com data-base de 31/08/2018.

Gestores que não informaram a data da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), no prazo de 30 (trinta) dias após 31/08/2018, também foram intimados. Foram expedidas 87 intimações a poderes executivos e 105 a poderes legislativos. De acordo com a decisão colegiada, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado até trinta dias após o encerramento do período correspondente, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico, conforme dispõe o § 2º do art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O descumprimento acarretará as mesmas penas da falta de publicação do RREO.
O Órgão Técnico opina pela aplicação aos responsáveis da multa prevista no art. 5°, I , § 1°, da Lei Federal n° 10.028/00, bem como para que seja dada ciência aos responsáveis de que o Município se encontra incurso nas vedações do § 2° do art. 51 da LRF, conforme § 3° do art. 55 da LRF
No período citado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais no ano de 2018 o presidente da Câmara de Vereadores era Pastor Darcy Portela.
 
 
 
Fonte: Zona da Mata on line
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