23 partidos políticos estão aptos a participar das eleições deste ano em Leopoldina
05/07/2016 09:28 em LEOPOLDINA

 

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Quem se filiou a algum partido político com a intenção de se candidatar a vereador, a vice-prefeito ou a prefeito, a partir desta terça-feira, 5 de julho já poderá fazer propaganda interna no partido ao qual estiver filiado visando garantir espaço para sua indicação,  mas não pode usar o rádio, televisão ou outdoor.
 
Os partidos aptos a participarem das eleições em Leopoldina

No período de 20 de julho a 5 de agosto, os 23 partidos políticos regularizados em Leopoldina estarão autorizados a promover suas convenções para  a definição dos candidatos e também das coligações partidárias. Realizadas as convenções os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao Cartório da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, até as 19:00 horas do dia 15 de agosto, uma segunda-feira.
 
Os partidos políticos que estão regulares em Leopoldina, portanto, aptos a participarem das eleições deste ano são: PR (nº 22); PTC (nº 36); PHS (nº 31); PP (nº 11); PMDB (nº 15); PTB (nº 14); DEM (nº 25); PSDC (nº 27); PRB (nº 10); PPS (nº 23); PCDOB (nº 65); PT (nº 13); PSB (nº 40); PSDB (nº 45); PSC (nº 20); PRP (nº 44); PV (nº 43);  PTDOB (nº 70); PSD (nº 55); PEN (nº 51); PROS (nº 90); SD (nº 77) e REDE (nº 18). Desses, apenas o PMDB, o PT e o PSC possuem Diretórios organizados em Leopoldina, todos os demais possuem Comissão Provisória.

De acordo com informações obtidas pelo jornal Leopoldinense junto ao Cartório da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, a relação de filiados é gerenciada por cada partido político, estando disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral a consulta individual de cada eleitor, mediante a inserção do título eleitoral. 
 
(Fontes: Jornal Leopoldinense/Tribunal Superior Eleitoral e Cartório da 161 Zona Eleitoral de Leopoldina)
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