PRF em Leopoldina esclarece como fará a fiscalização da nova Lei que obriga o uso de farol baixo durante o dia
06/07/2016 06:35 em LEOPOLDINA

 

A partir da próxima sexta-feira (8), passa a vigorar Lei nº 13.290/2016 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a obrigar o uso de faróis baixo acesos mesmo durante o dia nas rodovias. Quem for flagrado com as luzes apagadas poderá ser multado em R$ 85,13 e perderá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
Visando esclarecer algumas dúvidas dos condutores de veículos, o Chefe da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Leopoldina, Inspetor Américo Cabral, emitiu comunicado a imprensa com o posicionamento que será adotado em relação a PRF, mas alerta que outras instituições que fiscalizam o trânsito, podem trabalhar de forma diversa.
 
Confira abaixo a nota na íntegra:
Considerando os questionamentos e dúvidas dos condutores e da sociedade em geral sobre essa inovação legislativa, esclareço a forma que a Polícia Rodoviária Federal realizará a fiscalização:
O uso do farol baixo durante o dia será obrigatório nas rodovias (vias ruraispavimentadas), mas não nas estradas (vias rurais não-pavimentadas);Ressalto, por fim, que o uso do farol, mesmo durante o dia, visa melhorar a condição de ver e ser visto, a fim de diminuir os acidentes de trânsito.

Fonte: Mídia Mineira

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