Lei que permite que deficientes desembarquem fora dos pontos de ônibus é aprovada em Juiz de Fora
21/03/2019 06:49 em REGIÃO

 

A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que permite que pessoas com deficiência e mobilidade reduzida possam desembarcar fora dos pontos de ônibus em Juiz de Fora. A proposta segue para sanção do Executivo.

O projeto de lei, de autoria do vereador Júlio Obama Junior (PHS), define pessoas com deficiência como sendo “aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.

O texto do Projeto de Lei nº 128/2018 prevê "o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), desde que respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código Nacional de Trânsito". A proposta determina ainda que as solicitações de paradas não se aplicam nos corredores exclusivos de ônibus.

Ainda de acordo com o artigo 4°, o poder Executivo poderá promover "campanha de esclarecimento nos meios de comunicação social divulgando amplamente ao público o direito das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, assegurado na presente lei".

 

Fonte: G-1 Zona da Mata

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