Dupla de Cataguases é presa com notas falsas em Santo Antônio do Aventureiro
12/11/2016 08:00 em REGIÃO

 

Dois rapazes de Cataguases, de 20 anos de idade, foram presos em flagrante na tarde desta quinta-feira, 10 de novembro, em Santo Antônio do Aventureiro (65,4 km de Cataguases) com notas de cem reais falsas, conforme informou a Polícia Militar. Antes, a dupla teria feito compras em um estabelecimento comercial de Angustura, distrito de Além Paraíba (67 km de Cataguases) e pagou a conta com uma nota falsa de cem reais. 
 
O proprietário da loja percebeu o golpe e seguiu os rapazes em seu carro. Na estrada ultrapassou o veículo e ao chegar em Santo Antônio do Aventureiro foi direto ao posto policial e narrou o episódio. Os policiais então pararam o carro quando chegou à cidade. Com um dos rapazes foram encontradas onze notas de cem reais escondidas na cueca e a quantia de R$317 na meia que usava. Ele disse aos militares ter comprado vinte notas falsas de cem reais de um homem, em Ubá, por R$500,00.
 
imageDentro do veículo, um Fiat Uno, branco, com placa de Cataguases, cujo lacre estava rompido, segundo a PM, foram encontrados e apreendidos 6 garrafas de coca-cola, 2 garrafas de Sprite, uma de guaraná, 2 carregadores para aparelhos celulares, 2 frascos de descongestionante nasal, 1 frasco de colírio, 1 lanterna, 2 sacos de salgados, 1 cigarro elétrico, 1 projetor portátil laser direcional, 1 aparelho de video game X-Box, 1 óculos, 2 fones de ouvido, 2 trituradores de maconha, 1 bucha de maconha, 2 pinos de tomadas, 1 carregador veicular, 1 isqueiro, 2 celulares, 1 calculadora e 9 folhas de cheques em nome de uma terceira pessoa.
 
Os dois fizeram exames médicos no Hospital São Salvador, em Além Paraíba, e, em seguida, conduzidos para a Delegacia de Polícia em Leopoldina onde prestaram depoimento pela prática de crime federal quando tiveram o flagrante ratificado pelo delegado. Segundo a legislação vigente "falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa", segundo informa a página Especial Cidadania, do Senado Federal.

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Fonte: Marcelo Lopes/Com informações do Blog do Adenilson Mendes

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