Casal será indenizado por empresa de tecnologia após ter perfil hackeado em rede social
Publicado em 28/07/2023 04:32
REGIÃO

 

Ao todo, marido e mulher receberão R$ 15 mil por danos morais

 

Uma rede social terá que indenizar um casal por danos morais após o perfil deles ser invadido por um hacker para aplicar golpes. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), eles receberão ao todo R$ 15 mil. A sentença estabelecida pela Comarca de Campo Belo, no Sul de Minas, foi mantida pela 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

Casal será indenizado por empresa de tecnologia após ter perfil hackeado em rede social

Usuários perderam acesso à conta e tiveram prejuízo profissional e pessoal (Foto: Divulgação)

Conforme o MPMG, a conta de cada um deles foi invadida em janeiro de 2021, quando perderam o acesso aos perfis na rede social. Os criminosos, então, começaram a assediar os contatos, em nome dos proprietários de cada perfil, a fim de aplicar golpes. Marido e mulher alegam que acionaram a empresa responsável pela administração dos serviços de mídia social para solicitar apoio e regularizar a situação, mas 13 dias depois da solicitação a plataforma ainda não tinha tomado nenhuma providência.

 

A mulher, segundo o Ministério Público, afirmou ainda que teve prejuízos em seus negócios, pois trabalha com depilação a laser e utiliza a rede social para angariar clientes. O marido, por sua vez, utilizava o perfil apenas com finalidade pessoal, para interagir com familiares e amigos. A previsão é que o homem receba R$ 6 mil e a mulher R$ 9 mil.

 

A empresa de tecnologia alegou que não é possível acompanhar se todos os usuários utilizam corretamente as ferramentas de segurança disponibilizadas pela mídia social. O argumento, no entanto, não foi considerado pelo juiz Antonio Godinho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo. De acordo com o MPMG, o magistrado disse que o vazamento de dados em páginas sociais por terceiros, que passam a agir como se fossem o titular da conta, bloqueando o acesso deste a conteúdo pessoal, ofende a sua honra objetiva e subjetiva, pois “causa ao usuário transtornos graves, desequilibrando-o emocionalmente e com abalo em sua estima pessoal”.

 

FONTE: GUIAVRB / TRIBUNA DE MINAS / DIVULGAÇÃO

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