A desincompatibilização de servidores públicos é um requisito legal essencial para assegurar a imparcialidade e a equidade no processo eleitoral. No caso específico das eleições municipais de 2024 em Leopoldina, o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz assinou diversas Portarias concedendo licença remunerada a vários servidores municipais que manifestaram a intenção de concorrer a cargos eletivos. Estas portarias foram publicadas na Edição 3803 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 4 de julho de 2024.
Os servidores licenciados incluem Terezila Barra Silva de Oliveira, Alessandro Otavio Monteiro, Dilfar Monteiro Arruda, Rogério dos Santos Cabral, Jorge Leal Pereira Ramos, Luciano da Costa Pereira, Luiz Carlos Rodrigues Campos, Maxwell Moraes Santos e Francisco Carlos Cassane Martins.
Além disso, três ocupantes de cargos comissionados foram exonerados a pedido: Arâncio Gomes dos Santos, Elvécio de Souza Barbosa e Ronney de Paula Oliveira.
Os servidores têm a obrigação de comprovar o registro de suas candidaturas ao Departamento de Políticas de Recursos Humanos para manter o benefício da licença remunerada e evitar ressarcimentos ao erário público municipal.
Essa exigência de desincompatibilização, prevista pela Legislação Eleitoral, visa a evitar possíveis influências indevidas sobre o eleitorado e garantir um processo eleitoral justo. Os prazos variam conforme o cargo, com o período de afastamento de três meses antes das eleições para os servidores públicos.
O jornal Leopoldinense apurou que nenhum ocupante de cargo no primeiro escalão do governo municipal de Leopoldina se afastou para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Da lista tornada pública nesta quinta-feira, todos deverão ser candidatos a uma vaga na Câmara Municipal de Leopoldina.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral , Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Jornal Leopoldinense