Lei de divulgação de listagem de pacientes completa um ano e não é cumprida pela secretaria de saúde
21/05/2019 05:52 em LEOPOLDINA

 

A Lei nº 4.417 de 16 de maio de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialidades, exames e cirurgias na rede municipal de saúde, completou um ano sem que a Secretaria de Saúde de Leopoldina cumprisse a lei.
Esta lei iria facilitar e muito o acompanhando por parte dos usuários que aguardam os procedimentos e acabaria com os boatos de favorecimentos junto à Secretaria Municipal de Saúde.
A Lei determina que as listagens dos pacientes sejam divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal. A iniciativa garante o direito de privacidade dos pacientes, visto que estes serão identificados somente pelo número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.
Foi definido que a Secretaria Municipal de Saúde ou órgão afim será responsável pela disponibilização das listagens, as quais deverão seguir rigorosamente a ordem de inscrição para chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais atestados por médico assistente, preferencialmente da rede pública municipal de saúde. A Secretaria também deverá informar o número de consultas, exames e cirurgias liberadas e autorizadas pelo SUS, para o devido acompanhamento dos usuários.
No ato da divulgação, as listagens deverão conter as seguintes informações: a data de solicitação da consulta, exame ou intervenção cirúrgica; relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico; relação dos pacientes já atendidos através da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.
O referido projeto ressalva que a inscrição em lista de espera não confere ao paciente ou a sua família o direito à indenização se a consulta, exame ou cirurgia não se realizar em decorrência de alteração justificada da ordem previamente estabelecida.

 

Fonte: Jornal Zona da Mata

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