Secretaria de Assistência Social de Leopoldina esclarece critérios para Auxílio Emergencial
10/09/2021 05:25 em LEOPOLDINA

 

A prefeitura de Leopoldina, através da Secretaria de Assistência Social, informou nesta quinta-feira, 9 de setembro, que para ter direito ao Auxílio Emergencial Vale-Gás e Cesta Básica, as famílias precisam estar enquadradas nos critérios estabelecidos por lei.

Poderão ser contemplados com os benefícios aqueles que estiverem inscritos no Cadastro Único até a data de 8 de setembro de 2021. Todos estão mapeados pelas assistentes sociais do município, que levam em consideração fatores como: situação de extrema pobreza e lares que têm menores de idade em sua composição.

Mais informações podem ser obtidas nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) da cidade.

Conforme divulgado pelo jornal O Vigilante, o Prefeito de Leopoldina Pedro Augusto Junqueira Ferraz, sancionou na tarde dessa quarta-feira, dia 8, a lei de autoria do poder executivo que vai conceder Auxílio Emergencial temporário para famílias carentes em decorrência da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus.

A lei de autoria do poder executivo teve amplo apoio da Câmara de Vereadores. As famílias serão identificadas pelo Departamento de Assistência Social do município.

De acordo com a lei, receberão o auxílio as famílias ou indivíduos residentes e domiciliados no município que estiverem regularmente inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único) e possuírem indivíduo menor de idade em sua composição familiar no cadastro. A concessão do benefício será preferencialmente realizado à mulher, como responsável legal da família, em data e horário a ser designado pela SMAS.

Fonte: Jornal O Vigilante Online, com informações da Prefeitura de Leopoldina

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