Prefeitura de Leopoldina quer contratar serviços de segurança desarmada
11/10/2021 16:48 em LEOPOLDINA

 

A Pregoeira Oficial do Município de Leopoldina Karine Louzada Gomes Namorato, preside Pregão Eletrônico no dia 26 de outubro de 2021, às 09:00 horas, com o objetivo de contratação de empresa, através de registro de preço para futuros e eventuais serviços de segurança desarmada objetivando atender as Secretarias Municipais de Educação e de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, pelo período de 12 meses. Os interessados em participar devem acessar o edital publicado no site: www.leopoldina.mg.gov.br  link Licitação,  segundo publicação feita nesta segunda-feira,  11 de outubro de 2021 na edição nº 3112, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Para refrescar a memória

Leopoldina já tem Guarda Municipal criada por Lei Complementar

A Guarda Civil Municipal de Leopoldina já existe oficialmente, tendo sido criada por Lei Complementar e sancionada no dia 31 de dezembro de 2003. O texto legal que criou a Guarda Municipal de Leopoldina, estabelece suas atribuições relacionadas à proteção dos bens, serviços e instalações do Município.

Em 2003, quando aprovaram a lei complementar, os vereadores determinaram que a Guarda Municipal deverá participar de iniciativas e ações comuns, quando for o caso, juntamente com outros órgãos municipais, visando a solução de problemas de natureza sócio comunitária e promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando policiamento diurno e noturno, de forma a garantir o bem-estar do cidadão.

Segundo a lei caberá também à Guarda Municipal, promover a vigilância do próprio do Município; promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação e promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural, cultural e histórico do Município.

A Guarda Municipal terá que colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; participar da fiscalização do trânsito municipal, autuar e aplicar medidas administrativas por infrações à legislação, no regular exercício do poder de polícia de trânsito.

Segundo a lei aprovada e sancionada em 2003, a Guarda Municipal deverá coordenar as atividades com ações do Estado, no sentido de oferecer e obter a colaboração necessária no seu âmbito de atuação. Para funcionar só falta tirar do papel.



Fontes> Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Arquivo do Jornal Leopoldinense 

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!