Minas é o terceiro estado com mais denúncias de propaganda eleitoral irregular
29/09/2022 13:37 em REGIÃO

 

Minas Gerais é o terceiro estado com mais denúncias de propaganda eleitoral irregular, com 2.683 denúncias. De acordo com levantamento divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, o aplicativo Pardal já recebeu mais de 24 mil reclamações desde 16 de agosto, quando entrou no ar. 

Segundo os dados do TSE, maior colégio eleitoral do país, São Paulo lidera o ranking, com 3.510 denúncias. Na sequência vem Pernambuco, com 2.871 acionamentos. Em quarto lugar aparece o estado do Rio Grande do Sul (2.048 denúncias) e Rio de Janeiro (1.673 acionamentos) vêm na sequência.

As denúncias feitas por eleitores apontam propaganda eleitoral irregular, compra de votos, abuso de poder político e econômico, uso da máquina pública com motivação eleitoral e uso indevido dos meios de comunicação social. Diversas dessas denúncias, inclusive, geraram punições a candidatos. São 6.780 processos em tramitação no TSE em razão de denúncias feitas na plataforma.

Segundo a Corte Eleitoral, o aplicativo Pardal tem recebido mais de mil denúncias por dia na reta final da campanha do primeiro turno. Conforme levantamento, foram 1.025 denúncias/dia na semana de 19 a 25 de setembro. No período anterior, compreendido entre 12 e 18 de setembro, haviam sido registradas 837 denúncias por dia.

Estados da região Sudeste se mantêm à frente no ranking com 8.622 denúncias. Na sequência, vêm as regiões Nordeste (7.227), Sul (4.126), Centro-Oeste (2.617) e Norte (1.665).

Entre os cargos em disputa, a maior parte envolve as campanhas para deputado federal (8.313) e estadual (8.267). Em seguida estão as de presidente (2.447), governador (1.849) e deputado distrital (820).

Apuração 

Após as denúncias, a apuração das supostas irregularidades é feita pelo Ministério Público Eleitoral. Caso fique comprovada a configuração de algum tipo de crime eleitoral, o órgão pode determinar a abertura de ação civil pública contra os candidatos. Só então os processos são encaminhados para julgamento pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, em última instância, são remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral, para aplicação de pena ou multa

Denúncias

Qualquer pessoa pode usar o Pardal para fazer denúncias, devendo informar, obrigatoriamente, o nome e CPF, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. 

A identidade do denunciante, porém, não será divulgada. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.  

Fonte: Hoje em Dia

 

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