Bens materiais são tombados por valores históricos em Leopoldina e Piacatuba
24/10/2022 04:49 em REGIÃO

 

Já está em vigor a Lei nº 4.691, de 18 de outubro de 2022 aprovada pela Câmara Municipal de Leopoldina e sancionada pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz que relaciona três bens materiais que, pelos seus valores histórico, arquitetônico, artístico, cultural e paisagístico foram tombados, ficando proibida a demolição, destruição ou descaracterização arquitetônica dos bens relacionados sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município de Leopoldina em caso de necessidade de quaisquer intervenções neles.
 
O ato oficial publicado na edição nº 3374, de 21 de outubro de 2022, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, relaciona como bens tombados o calçamento da rua José Furtado de Mendonça, popularmente identificada como rua das Pedras, pela pavimentação típica do século XIX, localizada no distrito de Piacatuba.
 
Na cidade de Leopoldina: foram relacionados o mural “Feijão Cru”, de autoria de Manuel Funchal Garcia, e a Concha Acústica ambos na Praça Felix Martins

Concha Acústica e Mural de Funchal Garcia  (Foto: João Gabriel Baía Meneghite- Arquivo jornal Leopoldinense)

Fonte Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Jornal Leopoldinense

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