Empresários do café mineiros são alvos de operação em combate a sonegação de impostos
04/11/2022 13:46 em REGIÃO

 

Empresários do setor cafeeiro são alvos de operação da Receita Federal contra fraudes tributárias na manhã desta sexta-feira (4), em cidades do Sul de Minas. Pelo menos 20 mandados de busca e apreensão contra pessoas físicas e jurídicas são cumpridos. 

A operação tem como alvos empresas nos municípios mineiros de Varginha e Três Pontas, além de Colatina e Guaçuí, no Espírito Santo, e Londrina, Sertanópolis, no Paraná. A Receita Federal estima que as empresas possam ter sonegado o equivalente a R$ 200 milhões em impostos federais.3

De acordo com a Polícia Civil, que integra as ações, a investigação começou em razão de dívida tributária já constituída em desfavor de um grupo empresarial do setor cafeeiro, que se utilizava de noteiras e notas fiscais frias para sonegação de tributos.

"O mesmo grupo empresarial é alvo de outra força-tarefa, realizada no Paraná e no Espírito Santo para desmantelar um esquema criminoso de sonegação de tributos no estado do sul do país. Também são alvos da operação grandes empresas capixabas, identificadas como as reais vendedoras do café para o Paraná, que se ocultam atrás de noteiras, além de transportadoras, que viabilizam a fraude", informou a instituição. 

Grão Brocado

A ação foi iniciada após os resultados da Operação Grão Brocado, deflagrada em junho de 2018 pela Receita Federal, ter descoberto um sofisticado esquema de utilização de noteiras em diversos estados, através do qual o estabelecimento de um contribuinte do setor cafeeiro em Minas Gerais se creditava indevidamente de ICMS através de notas fiscais frias. O contribuinte se cercava de ações, visando eximir-se de possíveis questionamentos do fisco.

"Através desse esquema, o estabelecimento do contribuinte mineiro simulava a aquisição de café de empresas inexistentes de fato (noteiras) localizadas em São Paulo, Paraná e Goiás. No entanto, não havia aquisição real de mercadoria", diz em nota.

Conforme a investigação, o que o contribuinte de fato adquiria eram notas fiscais emitidas por estas empresas, mediante pagamento de comissão. Tais noteiras foram declaradas inexistentes e seus documentos fiscais declarados inidôneos pelos fiscos locais.

Segundo a PC, o contribuinte simulava tanto a aquisição de café de outros estados, creditando-se de ICMS, como a venda desse café em operação interna, com ICMS diferido.

O dinheiro circulava do contribuinte para uma noteira em outro estado, desta para uma noteira mineira e, dela, retornava para as contas bancárias do contribuinte, tudo em operações imediatamente subsequentes.

Apesar da emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico para dar lastro às operações, não havia circulação de café. "Como resultado, o contribuinte “fabricava” milhões de reais de créditos de ICMS utilizando-se de operações fictícias".

Fonte: Hoje em Dia

 

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