Taxista é preso sob suspeita de injúria racial em briga de trânsito em Juiz de Fora
13/01/2023 05:10 em REGIÃO

 

Dois motoristas foram presos após proferirem insultos verbais durante uma briga de trânsito na Avenida Itamar Franco, próximo ao Pórtico Sul da Universidade Federal de Juiz de Fora nesta quinta-feira (11). De acordo com o boletim de ocorrência, um motorista de caminhão, de 40 anos, relatou aos policiais que conduzia o veículo da empresa em que trabalha quando um táxi, conduzido por um homem de 55 anos, teria parado subitamente na frente do veículo no cruzamento com a Avenida Eugênio do Nascimento no momento que o semáforo tinha acabado de ficar amarelo.

Diante da possibilidade de colisão, o taxista teria proferido diversos xingamentos ao motorista do caminhão, chamando-o de “macaco”, conforme o boletim de ocorrência. Após a discussão verbal, o táxi teria seguido em direção ao Hospital Universitário para o desembarque de uma passageira, com o condutor do caminhão seguindo no mesmo caminho na tentativa de alcançar o mesmo. De acordo com relato do motorista do caminhão à Polícia Militar, os dois funcionários que lhe acompanhavam no veículo teriam testemunhado a agressão verbal racista.

Já na versão do taxista à PM, o mesmo relatou que, diante da quase colisão de ambos os veículos, o condutor do caminhão teria lhe xingado com diversos palavrões nos dois momentos em que ambos teriam se encontrado no trânsito. O taxista ainda afirmou aos policiais ter chamado o motorista do caminhão de “palhaço”, mas negou ter proferido quaisquer ofensas racistas.

Ambos receberam voz de prisão e foram direcionados para a delegacia de plantão, com o taxista sendo enquadrado no crime de injúria racial, e o condutor do caminhão, na tipificação de injúria.

Lei que equipara crime ao de racismo foi sancionada na quarta-feira

Sancionada nesta quarta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.532/2023 passou a equiparar o crime de injúria racial ao de racismo, além de ampliar as penas relacionadas ao delito. De acordo com informações da Agência Brasil, a punição, que anteriormente era de um a três anos de reclusão, foi ampliada para dois a cinco anos de prisão, além de ser dobrada caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas. Além disso, existe a possibilidade de um acréscimo na pena caso o episódio de injúria racial seja praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.

Fonte: Tribuna de Minas

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