Pensionistas do estado vão começar a receber reajuste na folha de fevereiro, com retroativo a janeiro
05/02/2023 05:50 em DIVERSOS

 

reajuste salarial para pensionistas do Estado do Rio vai começar a ser regularizado a partir da folha de fevereiro de 2023, paga até o terceiro dia útil de março, informou o Rioprevidência à coluna. O órgão garante que o pagamento será retroativo a janeiro.

Desde o começo da semana, quando os servidores ativos e inativos começaram a receber a recomposição salarial de 5,9% sobre os vencimentos, muitos pensionistas procuraram a coluna se queixando que não receberam o aumento. O Rioprevidência, responsável por administrar a folha de aposentados e pensionistas, explica que o processo funciona de forma diferente para esse tipo de beneficiário.

Segundo o órgão, não é possível fazer o lançamento automático do percentual porque eles dependem de uma atualização manual das rubricas, que só pode ser passada através de informações do órgão de origem da pessoa a quem o pensionista é vinculado. Na conta, são incluídos cargo, percentual de triênios, rubricas que compõem a base de cálculo.

Entenda como funciona o reajuste

Os pensionistas ainda devem ficar atentos ao regime de pensão, que pode ser com ou sem paridade. No caso de pensionistas com paridade — que eram vinculados a um servidor que, enquanto vivo, tinha direito à paridade com os servidores da ativa —, o percentual de reajuste é o mesmo de quem está na ativa, ou seja, 5,9%. Essa regra vale para quem entrou no serviço público estadual até o final de 2003.

Já quem não têm direito à paridade deve ter uma correção de até 5,93%. Isso porque, nesse caso, eles recebem o reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a inflação para as famílias de baixa renda, acumulada no ano anterior. O percentual que deve ser recebido varia de acordo com o período que o pensionista começou a receber a pensão.

Caso ele tenha começado a receber o benefício apenas ao longo do ano passado, o percentual que vale é o acumulado do INPC até o mês em questão. Por exemplo, se um pensionista passou a ter direito ao valor em junho de 2022, o valor corrigido será referente ao índice acumulado entre junho e dezembro do ano passado.

Fonte: Jornal Extra

 

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