Projeto altera faixa não edificável ao longo das rodovias localizadas em Leopoldina
09/06/2023 04:41 em LEOPOLDINA

 

Em reunião extraordinária, ocorrida no dia 01 de junho de 2023, a Câmara Municipal de Leopoldina aprovou o Projeto de Lei nº 40/2023, de autoria do Poder Executivo, reduzindo de 15 metros para 5 metros de cada lado a extensão da faixa não edificável contígua ao longo da faixa de domínio público das rodovias localizadas no território do Município de Leopoldina. O PL 40/2023 atendeu a uma indicação de autoria do vereador Rodrigo Pimentel que foi aprovada em plenário.
O referido PL está de acordo com a Constituição Federal que em seu art. 30, incisos VIII e IX, atribui ao Município competência para promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, bem como promover a proteção do patrimônio histórico cultural, local.
A Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, assegura o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e permitindo, através de legislação municipal, a redução desta faixa de 15 metros para até 5 metros.
Na justificativa que acompanha o projeto, o Poder Executivo esclarece que o objetivo é garantir aos proprietários a permanência das edificações no local em que foram construídas, eliminando qualquer possibilidade de serem obrigados a deixarem seus imóveis por necessidade obras ao longo das rodovias. Também foi destacado que a alteração da faixa não edificável visa à manutenção dos empreendimentos já instalados no município, bem como a possibilidade de atração de novos investimentos para a cidade.
Após as discussões regimentais, o PL 40/2023 foi aprovado por unanimidade, em regime de urgência.
(Foto Rodovia BR 116)

 

Fonte: Câmara Municipal de Leopoldina

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!