Bancos mexem na fatura e alteram vencimento do cartão de crédito
11/06/2023 05:38 em DIVERSOS

 

Uma mudança no dia do vencimento da fatura do cartão de crédito e que não foi comunicada aos clientes poderá levar o consumidor ao endividamento.

Alguns bancos do país estão alterando a data de fechamento da fatura. Na prática, a mudança diminui o número de dias entre o fechamento e o pagamento da conta.

Com isso, há alteração do chamado “melhor dia de compra”, que é quando o consumidor pode comprar um produto e, em vez de pagar naquela fatura, paga na seguinte, ganhando prazo de até 40 dias para quitar a dívida.

O tema veio à tona depois que clientes reclamaram nas redes sociais sobre essas mudanças. Uma das instituições é o Itaú, que reduziu o prazo entre o fechamento e o vencimento da sua fatura de dez para oito dias. Outros bancos, como Santander e Inter, também adotaram estratégia semelhante.

O Itaú confirmou que fez uma alteração no período de fechamento da fatura de seus cartões, que passou a acontecer oito dias antes do vencimento.

Vantagem para os bancos

Ao encurtar esse prazo, as instituições emissoras do cartão conseguem aumentar o ganho com o chamado “float” — rendimento que obtêm ao aplicar o dinheiro no intervalo entre receber o pagamento do cliente e repassar ao estabelecimento onde foi feita a compra. Com a taxa de juros a 13,75%, essa prática passou a ser mais interessante para as instituições financeiras.

Ganhar dois ou três dias a mais pode parecer pouca coisa, mas para grandes bancos, com carteiras de centenas de bilhões de reais, o impacto é bastante relevante.

O que diz o Banco Central?

Banco Central (BC) informou que não há regras determinadas pela autoridade monetária ou pelo Conselho Monetário Nacional no que diz respeito aos prazos mínimos entre o vencimento da fatura do cartão de crédito e a cobrança efetiva.

A medida não é ilegal, no entanto, fazer a alteração sem comunicar ao cliente violaria o que determina o Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Fonte: Revista Oeste

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