Lei Seca completa 15 anos com maior fiscalização de embriaguez ao volante nas rodovias federais
20/06/2023 04:28 em DIVERSOS

 

Nesta segunda-feira (19), o Brasil celebrou os 15 anos de criação da chamada Lei Seca, que incluiu no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) a tolerância zero aos motoristas que insistem em beber álcool antes de dirigir e outras substâncias capazes de alterar a forma de condução dos veículos. 

Essa mudança eliminou a tolerância que, até então, não previa punição aos motoristas que dirigiam mesmo após terem consumido pequenas quantidades de bebidas alcoólicas. Com a Lei Seca, conduzir veículos em via pública com qualquer teor de álcool no organismo passou a caracterizar infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), houve ampliação na fiscalização dos motoristas nos últimos 12 anos. Em 2022, a PRF registrou o maior número de testes de alcoolemia (bafômetro) nas rodovias desde 2011 – primeiro ano de utilização regulamentada do etilômetro, equipamento utilizado na aferição da quantidade de álcool presente no organismo. O número de testes no ano passado foi mais de 30 vezes acima das aferições de 2011.

O número de autuações por consumo de álcool – quando o motorista aceita soprar o bafômetro –  oscilou nos últimos 11 anos. No primeiro ano do uso oficial do etilômetro, foram realizadas apenas 3.963 autuações. Já em 2012, ano seguinte, foram mais de 25 mil ocorrências. Em 2022, esse número foi de 11.750, menos da metade dos flagrantes registrados 10 anos antes. Entre os motivos prováveis para a queda desse índice, de acordo com a PRF,  estão a presença da Polícia nas rodovias com o aumento da fiscalização e uma possível mudança no comportamento dos motoristas, sobre os riscos de ingerir bebidas alcoólicas antes de dirigir.

Evolução da lei
A responsabilização do motorista flagrado ao dirigir sob influência de álcool ou outra substância que afete o cérebro pode ser considerada crime de trânsito. Desde 2012, o Artigo 306 do CTB define como conduta criminosa conduzir veículo com mais de 0,3 mg (miligrama) de álcool por litro de ar alveolar ou 6 dg (decigrama) de álcool por litro de sangue, ou com a capacidade psicomotora alterada por outra substância psicoativa.

O motorista abordado nessa situação é preso em flagrante e encaminhado à polícia judiciária. As sanções administrativas são mantidas e o condutor pode responder a processo na Justiça. As penalidades para o crime de “embriaguez” ao volante são de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Outro significativo avanço relacionado ao tema foi a aprovação da Lei 13.546, de 2017, que elevou a pena para quem provocar homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando embriagado, de dois a quatro anos de detenção, para cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão da CNH. Para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, se praticado sob o efeito de álcool ou outro entorpecente, a pena também é de reclusão. No entanto, pelo período de dois a cinco anos, caso as lesões resultantes sejam de natureza grave ou gravíssima, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Embriaguez
De acordo com o levantamento da PRF, as prisões por embriaguez efetuadas desde 2008 também apresentaram oscilação. Em 2009, foram 8.159 prisões e, em 2013, 10.204 detenções. A partir daí, o número de ocorrências dessa natureza apresentou queda e se manteve entre quatro mil e seis mil prisões por ano, com exceção de 2017, em que foram efetuadas somente 2.745 prisões por embriaguez ao volante, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal.

Foi justamente neste período, entre 2016 e 2017, que uma importante mudança na legislação de trânsito contribuiu para o fortalecimento do trabalho da PRF: a recusa em se submeter ao bafômetro virou infração administrativa. No momento da abordagem, os policiais perguntam se o motorista aceita fazer o teste e, em caso de recusa, a penalização é a mesma prevista para o condutor que faz o teste e tem constatada a infração administrativa por embriaguez – multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Comparado a 2017, o ano passado teve redução de 43,38% no número de acidentes em que a causa principal foi a direção após consumo de bebidas alcoólicas. Mais uma vez, a PRF acredita que seja reflexo da intensificação dos trabalhos nas rodovias, especialmente no combate à “embriaguez” ao volante, e dos esforços de educação e conscientização empreendidos pelo órgão em parceria com outras entidades.

Fonte: Portal da PRF e  Hoje em Dia

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!