Prefeitos e gestores municipais da região são multados pelo Tribunal de Contas do Estado
04/07/2023 04:29 em REGIÃO

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais impôs multas de dois mil reais aos agentes públicos municipais que não cumpriram os prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas instruções normativas para a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referentes à data-base de 31/10/2022. Em uma sessão ordinária realizada ontem (29/05/2023), os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do presidente da câmara, conselheiro Durval Ângelo, no processo número 1119838.

 
 
 

O processo, de número 31 na pauta, tratava do "Acompanhamento da Gestão Fiscal", com um relatório de análise técnica referente à data-base de 31/10/2022, que avaliou os dados fornecidos pelos jurisdicionados nos Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)". O relatório, elaborado pela Diretoria de Controle Externo dos Municípios do TCEMG, classificou os agentes em situação irregular em cinco grupos, sendo que os dois primeiros receberam multas, e os demais serão notificados.

 
 
 

Os grupos e as tabelas do relatório técnico são os seguintes:

 

Entidades Inadimplentes: Tabela I - Multa de dois mil reais aos gestores indicados na Tabela I (órgãos e entidades da administração pública inadimplentes com a remessa do Sicom). Essa multa é aplicada com base no inciso VII do art. 85 da Lei Complementar n. 102/2008. Esses gestores foram advertidos sobre a irregularidade em 14/12/2022, mas não enviaram os relatórios, documentos e informações exigidos dentro do prazo estabelecido para a data-base de 31/10/2022, conforme previsto na Lei Complementar n. 101/2008 e na Instrução Normativa do Tribunal n. 03/2017, alterada pela INTC n. 02/2018.

 
 
 

Gestores multados:

 

Rogenaldo Vicente Reiff: Serviço Autônomo de Água e Esgoto Recreio

 

Douglas Ferreira Moreira: Câmara Municipal de Recreio

 

Alfredo Cézar Lage Pires: Câmara Municipal de Santana de Cataguases

 
 
 

Municípios cuja arrecadação foi inferior à meta prevista (art.13 da LRF): Tabela II - Multa de dois mil reais aos gestores indicados na Tabela II, com base no inciso VII do art. 85 da Lei Complementar 102/2008. Esses gestores não comprovaram a publicidade do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dentro do prazo e das formas estabelecidas pelo art. 52, caput, da LRF, bem como pelo § 4º do art. 8º da IN 03/2017, alterada pela IN 02/2018.

 

Gestores multados:

 
 
 

Visconde do Rio Branco: Luiz Fabio Antonucci Filho

 
 
 

Municípios cuja arrecadação foi inferior à meta prevista (art.13 da LRF): Tabela III - Os gestores dos Poderes Executivos listados na Tabela III serão notificados por meio da Central de Relacionamento com o Jurisdicionado (CRJ) para que cumpram o disposto no art. 9º da LRF, uma vez que apresentaram Arrecadação Total da Receita inferior ao total geral da previsão da Meta Bimestral de Arrecadação.

 
 
 

Gestores notificados:

 

Além Paraíba: Miguel Belmiro de Souza Júnior

 

Dona Euzébia: Manoel Franklin Rodrigues

 

Leopoldina: Pedro Augusto Junqueira Ferraz

 

Muriaé: Marcos Guarino de Oliveira

 

Pirapetinga: Luiz Henrique Pereira da Costa

 
 
 

Municípios que no período móvel de 12 meses apresentaram despesa corrente superior a 95% da receita corrente: Tabela IV - Os 129 gestores dos Poderes Executivos indicados na Tabela IV serão notificados por meio da Central de Relacionamento com o Jurisdicionado (CRJ) de que, no período móvel de 12 meses, a despesa corrente superou em 95% o montante da receita corrente nesse mesmo período.

 

Não houve municípios nessa região.

 
 
 

Municípios que no período móvel de 12 meses apresentaram despesa corrente entre 85,01% e 95,00% da receita corrente: Tabela V - Os Chefes dos Poderes Executivos dos 317 municípios indicados na Tabela V serão notificados por meio da Central de Relacionamento com o Jurisdicionado (CRJ) de que, no período móvel de 12 meses, a despesa corrente se enquadrou entre 85,01% e 95,00% em relação ao montante da receita corrente. Eles devem tomar medidas para evitar que o limite estabelecido no art. 167-A seja ultrapassado. Essa informação será incluída na certidão emitida pelo Tribunal para fins de obtenção de operação de crédito, conforme o inciso IV, a, do art. 21 da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal, de acordo com as orientações do Manual de Instrução de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

 

Gestores notificados:

 
 
 

Cataguases: José Inácio Peixoto Parreiras Henriques - 91.34%

 

Itamarati de Minas: Hamilton de Moura Filho - 85.21%

 

Juiz de Fora: Maria Margarida Martins Salomão - 92.93%

 

Laranjal: Fernando Goncalves dos Santos - 87.35%

 

Leopoldina: Pedro Augusto Junqueira Ferraz - 92.36%

 

Muriaé: Marcos Guarino de Oliveira - 94.06%

 

Pirapetinga: Luiz Henrique Pereira da Costa - 94.67%

 

Volta Grande: Jorge Luiz Gomes da Costa - 93.02%

 

Fonte: Zona da Mata Online

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