MEIs que trabalham em casa pagarão IPTU residencial em Juiz de Fora
07/12/2023 05:06 em REGIÃO

 

Está em vigor em Juiz de Fora uma nova lei que garante aos Microempreendedores Individuais (MEIs) que trabalham em casa o pagamento da cota residencial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida foi aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura.

A Lei 14.742/2023 garante que aos MEIs a possibilidade de exercer as atividades no mesmo endereço em que moram, sem que para tal sejam enquadrados em alíquota comercial no valor final de lançamento do IPTU.

O texto da legislação diz: “para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente”.

 

Além disso, a lei prevê que caso seja necessário alterar a destinação de parte do imóvel de “residencial” para “não residencial”, a soma do lançamento do IPTU das duas inscrições imobiliárias corresponderá ao lançamento de IPTU da inscrição originária.

Por fim, o texto também prevê que o imóvel residencial não pode ser usado para fins exclusivamente comerciais. Caso isso ocorra, o MEI perderá o benefício.

 

Fonte: G-1 Zona da Mata

 

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