Prefeitura de Leopoldina regulamenta apreensão de mercadorias em áreas públicas
07/12/2023 12:11 em LEOPOLDINA

 

A Prefeitura do Município de Leopoldina, localizada no Estado de Minas Gerais, publicou hoje o Decreto nº 5.307, que dispõe sobre a apreensão de mercadorias decorrentes do exercício de atividade irregular ou dispostas de maneira irregular em área pública no âmbito deste município.

 
 
 

O decreto, fundamentado nas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, tem como objetivo principal a regulamentação dos artigos 18 e 19 da Lei Municipal nº 4.583, datada de 30 de junho de 2021.

 
 
 

Principais Pontos do Decreto:

 
 
 

Penalidades Previstas: O Artigo 18 da Lei Municipal nº 4.583 prevê advertência, multa e cassação da licença como penalidades pelo descumprimento de seus dispositivos.

 
 
 

Apreensão de Mercadorias: Vendedores ambulantes e eventuais autuados por comercializar produtos em situação irregular, sem a devida licença da Secretaria de Fazenda, terão seus produtos e mercadorias apreendidos pelo Serviço de Fiscalização Municipal.

 
 
 

Guarda e Resgate: Em caso de apreensão, a estrutura móvel utilizada ficará sob guarda da Secretaria Municipal de Fazenda. O proprietário pode resgatar seus bens dentro de 30 dias, contados a partir da data da apreensão, desde que não haja pendências financeiras com o fisco municipal.

 
 
 

Apreensão de Produtos Perecíveis: Produtos perecíveis expostos irregularmente em via pública serão apreendidos imediatamente. Os alimentos passarão por análise da Vigilância Sanitária Municipal, sendo os aptos ao consumo doados a instituições locais de assistência social sem fins lucrativos. Produtos impróprios serão entregues ao setor municipal responsável pelo descarte.

 
 
 

Revogação de Disposições Anteriores: O decreto revoga disposições em contrário, garantindo a consistência das medidas adotadas.

 
 
 

Entrada em Vigor: O Decreto nº 5.307 entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
 

Com essas medidas, a Prefeitura busca fortalecer o cumprimento das normas municipais, assegurando a ordem pública e a qualidade dos produtos comercializados em áreas públicas, além de promover a destinação responsável de mercadorias apreendidas.

 

Fonte: Zona da Mata Online

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