A Prefeitura de Leopoldina divulgou nesta segunda-feira, 28 de junho, alterações no decreto nº 4.870 com medidas de enfrentamento à Covid-19 no município.
O texto com as mudanças autorizadas pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz passam a valer a partir desta terça-feira, 29.
De acordo com o decreto, as alterações foram:
- Distribuição de gás e água, distribuidora e depósitos de bebidas e alimentos, inclusive os localizados no interior dos postos de combustíveis, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas, restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas e hortifrútis poderão funcionar das 6h às 23h.
- Os clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, públicas ou privadas, ficam autorizadas a funcionar, assim como a prática de esportes, respeitando os protocolos sanitários, também no período das 6h às 21h.
- Está permitido o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, permanecendo vedado o consumo em espaço público, exceto nos casos dos estabelecimentos que possuem autorização para colocação de mesas em espaço público dentro das limitações da autorização, e dos protocolos sanitários e de distanciamento.
Fonte: Jornal O Vigilante Online