O Estado também deverá pagar uma pensão equivalente a 1/3 do salário mínimo, a contar do dia da morte do ex-detento até o dia em que os filhos completarem 21 anos.
Em 3 de maio de 2018, os carcereiros encontraram Reginaldo Pereira da Silva morto por enforcamento e traumatismo craniano. Ele foi morto pelos companheiros de prisão. O motivo seria a participação da vítima no assassinato de um componente de uma organização criminosa em Alfenas (MG).
Segundo o Tribunal de Justiça, os filhos pediram indenização por danos morais e pensão. Eles alegaram que o pai estava sob custódia do poder público estadual.
O juiz Paulo Cássio Moreira estipulou a indenização em R$ 50 mil para cada filho e a pensão. O Estado entrou com recurso e alegou que a morte aconteceu independentemente da atitude dos policiais da cadeia, tendo sido provocada pela ação de outros detentos por ordem de uma facção criminosa.
A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 25 mil para cada filho, por entender que não houve comprovação de que o pai trabalhava licitamente e contribuía para a manutenção dos filhos.
Mas, para ela, a administração prisional falhou no dever de fiscalização, deixando de realizar a revista eficiente das dependências prisionais. De acordo com a relatora, tal negligência permitiu que cerca de 45 detentos permanecessem em livre trânsito e contato direto com a vítima por meio de um buraco entre as celas.
Ainda de acordo com o TJMG, a decisão pode ser recorrida.
Fonte: G-1 Minas