Copasa terá que devolver quase R$ 250 mi por cobrança indevida a moradores de BH e Contagem
29/07/2021 13:31 em REGIÃO

 

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) terá que devolver quase R$ 250 milhões a cerca de 75 mil moradores de Belo Horizonte e de Contagem que tiveram cobranças indevidas por serviço de tratamento de esgoto que não foi prestado.

A determinação para devolução dos valores é resultado de um processo administrativo instaurado pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG), que foi divulgado na última quarta-feira (21). Não há mais possibilidades de recursos.

O processo foi aberto, segundo a Arsae, após o Ministério Público identificar inconsistências entre a capacidade de tratamento de esgoto nas Estações Onça e Arrudas e o volume de esgoto tratado faturado pela Copasa em Belo Horizonte e em Contagem.

Todos os consumidores afetados deverão receber a devolução equivalente ao dobro do que foi pago em excesso e a correção dos valores por IPCA mais juros de 1% ao mês.

 

"Cobrança indevida tem que ser feita em dobro, está no código de defesa do consumidor", afirmou a advogada especialista em direito do consumidor, Ana Carolina Caram.

 

Na capital mineira, 69 mil usuários pagaram pelo serviço de tratamento de esgoto, que não foi prestado entre 2012 e 2108. O valor total devolvido será de R$ 246 milhões.

Já em Contagem, a devolução será a 5 mil consumidores que tiveram serviço de tratamento e esgoto afetado após fortes chuvas que provocaram o rompimento dos interceptores Cândida Ferreira e Kannedy, no bairro Cabral, em Contagem. O valor total devolvido será de R$ 710 mil.

Segundo a Arsae, até 12 de maio, só houve coleta de esgoto no local. Só a partir desta data, o interceptor foi interligado e o serviço foi retomado. Entretanto, durante todo o período, as faturas consideraram o valor integral.

Até agora, a Copasa tinha duas tarifas de esgotamento sanitário, dependendo do serviço que fornecia, mas a cobrança sofrerá mudança a partir de agosto (veja abaixo).

Se o morador tinha apenas a coleta do esgoto, ele pagava a tarifa que corresponde a 25% da tarifa de água. Se possuía coleta e tratamento de esgoto, o valor pago era de 100% da tarifa de água.

Desta forma, um consumidor que pagava R$ 50 de conta de água e tinha coleta, mas não tinha tratamento de esgoto, pagava outros R$ 12,50. A conta final ficava em R$ 62,50. Mas, se a residência possuía coleta e tratamento do esgoto, o valor pago seria de R$ 100.

 

A deliberação da Arsae ainda determina que a Copasa permita aos usuários informar, por via digital ou telefone, a preferência sobre a forma de recebimento dos valores – seja por depósito, ordem de pagamento ou desconto em faturas.

A Copasa afirmou que não reconhece, nem aceita os valores, e que vai recorrer judicialmente da decisão.

"A empresa informa também que a atual diretoria, empossada em julho de 2019, está empenhada em solucionar a questão de forma transparente junto à população e exercerá o seu direito de ampla defesa na forma legal. O ressarcimento será efetivado automaticamente após essa defesa", comunicou em nota.

A Arsae também apura cobrança irregular na conta de água de cerca de 100 mil moradores de Belo Horizonte, durante o período de pandemia. O assunto foi tema de audiência na Câmara Municipal nesta semana.

A Copasa confirmou que, durante alguns meses, não realizou a leitura dos hidrômetros para evitar entrada na casa de usuários. A opção adotada pela companhia foi calcular o valor a ser pago a partir da média de consumo dos 12 meses anteriores.

Mas, de acordo com a Arsae, há suspeitas de que a empresa não fez a correção da conta de água após a leitura do hidrômetro, o que impediu o ressarcimento aos consumidores pelos valores a mais possivelmente cobrados.

"O que a gente orientava, naquela época, é que os próprios consumidores fizessem a leitura, o controle junto às empresas. Se não tivesse batendo uma conta com a outra, informasse a empresa e pedisse o abatimento proporcional de acordo com o valor que utilizou", disse Ana Carolina Caram. Ela reforçou ainda que o consumidor tem 5 anos para pleitear o ressarcimento.

 

Fonte: G-1 Minas

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