PL regulamenta fretamento de transporte intermunicipal
REGIÃO
Publicado em 26/08/2021

 

Depois de uma manhã de debates, foi aprovado em 1° turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.155/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que regulamenta o fretamento de veículos para o transporte intermunicipal de passageiros. A matéria, votada nesta quarta-feira (25/8/21), retorna para a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para análise em 2º turno. 

O deputado Guilherme da Cunha (Novo) defendeu a aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Mas foi voto vencido, tendo em vista que a matéria, depois do entendimento da CCJ, foi submetida a diversas modificações em outras comissões de mérito, acordadas entre os parlamentares, que, inclusive, realizaram audiência pública sobre o tema na semana passada.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 4, apresentado na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. O texto incorporou parcialmente três das dez emendas que foram apresentadas em Plenário em 1º turno: as de nºs 1, 7 e 8.

Também seguindo parecer da comissão de mérito, foram rejeitadas as emendas de nºs 2 a 6, 9 e 10. 

As três emendas incorporadas no substitutivo não alteraram as questões mais polêmicas do projeto, tais como a exigência de apresentação, com antecedência, da relação nominal dos passageiros transportados, a proibição da comercialização de passagens individuais e a regra do “circuito fechado”, a qual estabelece que o veículo precisa retornar ao mesmo ponto de onde partiu com os mesmos passageiros (que devem possuir motivação comum para a viagem) ou vazio, sendo proibida a captação de passageiros em outro município.

A emenda nº 1 promove uma adequação do texto, recomendando a supressão da expressão “fretamento irregular”. A emenda nº 7 garante que as exigências do projeto não se aplicam às viagens individuais intermediadas por aplicativo, ou seja, apenas são afetados veículos para transporte coletivo. Já a última emenda incorporada ao novo texto determina que também não está sujeito às regras do PL 1.155/15 o fretamento para transporte de trabalhadores rurais.

As emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 9 e 10, no entendimento da Comissão de Transporte, traziam sugestões que ferem normas já vigentes, em especial o inciso IX do artigo 10 da Constituição Estadual, a Lei 7.367, de 1978 – que definem a forma de exploração do transporte coletivo intermunicipal público – e a Lei 19.445, de 2011 – que estabelece normas para coibir o transporte metropolitano e intermunicipal clandestino de passageiros no Estado.

Transporte Escolar – Também foi aprovado, mas em 2º turno, o  PL 5.243/18, do deputado Thiago Cota (MDB), que altera a Lei 21.777, de 2015, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MG), direcionado a alunos da rede estadual de ensino residentes em zona rural. O texto foi aprovado com a emenda nº 1, sem parecer, apresentada pelo autor da matéria. 

A proposição busca ser um instrumento de garantia aos municípios, em face de eventuais prejuízos decorrentes de situações que comprometam a regularidade dos repasses de recursos do transporte escolar de responsabilidade legal do Estado em situações de eventualidades futuras, semelhantes às ocorridas no período de 2016 a 2018. 

objetivo da mudança é permitir que as prefeituras que tenham utilizado recursos próprios para assegurar o transporte escolar possam utilizar saldos remanescentes desse serviço em outras despesas previstas no seu orçamento, até o limite investido.

A emenda modifica o artigo 4º da Lei 21.777/15, estabelecendo que caso o município opte por fazer uso do mecanismo de compensação descrito na lei, o pedido de aproveitamento do saldo remanescente deverá ser apresentado, em momento prévio ao remanejamento dos recursos, à Secretaria de Estado de Educação, não de Fazenda, como havia sido estabelecido pelo projeto anteriormente.

Esse pedido tem que ser devidamente instruído com os demonstrativos que comprovem a quantia despendida, bem como os projetos previstos na lei orçamentária municipal a que se destinem os valores.

Campanhas – O PL 724/19, do deputado Carlos Henrique (PRB), também foi aprovado em 2º turno. A matéria dispõe sobre a realização de campanhas sobre os riscos relacionados com a pilotagem de motocicletas, bicicletas e patinetes alugados, mecânicos ou elétricos. O texto foi aprovado na forma do vencido (texto com alterações aprovado em 1º turno), segundo o qual a responsabilidade pelas campanhas será do Departamento de Estradas de Rodagem (DEER-MG).



Fonte: ALMG / Jornal Leopoldinense

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