Segundo Cruz, logo que tomou conhecimento da liberação de Paulo Henrique, nesta quinta-feira (26), o juiz Ricardo Sávio de Oliveira determinou a expedição de um mandado de recaptura.
Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Paulo Henrique deu entrada no sistema prisional em 1º de agosto de 2019. Antes de ser solto, ele estava preso no Complexo Público Privado de Ribeirão das Neves, desde 6 de abril do ano passado.
Em nota, a pasta informou que a soltura de detentos é determinada pelo poder judiciário e que "ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) cabe apenas o seu cumprimento, após verificação de impedimentos e análise documental" de competência do Setarin, da Polícia Civil.
"Sobre este fato, a Sejusp ressalta e esclarece que, no momento da soltura de Paulo Henrique da Rocha, cumprida no dia 24 de agosto, às 16h, não constavam impedimentos para sua liberação. Portanto, o alvará de soltura foi cumprido pela unidade prisional sem qualquer irregularidade", diz a nota.
O Fórum Lafayette disse que não foi o órgão responsável pela soltura.
O advogado de Paulo Henrique, Leandro Martins, disse que reconhece que a soltura de seu cliente "ocorreu de maneira equivocada por um erro oriundo da Policia Civil, erro esse já corrigido através de ofício ao juízo competente que determinou a expedição de novo mandado de prisão em desfavor do Paulo Henrique".
Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais disse que "adotou medidas legais por meio da instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos, além de proceder a levantamentos técnicos sobre a eventual responsabilidade de servidores, e a respeito de falha que resultou na incorreção para formalização do alvará de soltura".
Disse ainda que "está revisando os protocolos para que sejam ainda mais rígidos, de forma que a verificação e a certificação das condições para o cumprimento dos alvarás sejam otimizadas, o que será associado à intensificação na qualificação dos servidores".
Segundo o advogado da família das vítimas, Thiago Cruz, um fato que chama atenção no caso é que recentemente o réu informou que não tinha condição de contratar advogado e solicitou um defensor público.
Fonte: G-1 Minas