Empresa que discrimine por orientação sexual pode ser punida. A matéria foi aprovada, e busca coibir o atentado contra os direitos de pessoas LGBT no ambiente profissional e prevê sanções.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em Reunião Extraordinária na quinta-feira (2/9/21), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.316/20, do deputado André Quintão (PT). O PL tem até o dia 28 de setembro para ser sancionado ou vetado pelo Governador Romeu Zema.
A matéria aprovada impõe sanções a empresas em que proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no exercício da atividade profissional, discrimine, coaja ou atente contra direitos de alguém em razão de sua orientação sexual, identidade de gênero ou sua expressão de gênero. A matéria promove modificações que atualizam a Lei 14.170, de 2002, que trata de punição contra ato discriminatório em razão de orientação sexual.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1 ao vencido (texto aprovado no Plenário em 1° turno com alterações). O texto proposto fez uma adequação no parágrafo único acrescido ao caput do artigo 2º da Lei 14.170, de 2002. O artigo lista os atos que são considerados “discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa, desde que comprovadamente praticados em razão de sua orientação sexual”. O substitutivo acrescenta “identidade de gênero ou sua expressão de gênero” logo depois de “orientação sexual”.
Sanções - As punições previstas no projeto a aqueles que cometerem discriminação incluem advertência, suspensão do funcionamento ou interdição do estabelecimento e multa, entre outras. O valor da multa varia entre 800 e 45.000 Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs). O valor da unidade de Ufemg para o exercício de 2021 é de aproximadamente R$ 3,90.
Além disso, quando o infrator for agente do poder público, a conduta será averiguada em procedimento instaurado por órgão competente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Em tal caso, cópia dos autos do procedimento apuratório deve ser encaminhada ao Ministério Público.
A Lei 14.170 lista atos considerados discriminação e coação, entre os quais: constrangimento de ordem física, psicológica ou moral; coibição da manifestação de afeto; demissão, punição, impedimento de acesso, preterição ou tratamento diferenciado nas relações de trabalho.
Entre os deputados que votaram contra o Projeto de Lei 2316/2020 estão os deputados considerados cristãos, Pastor Leandro Genaro, Pastor Carlos Henrique, Pastor Charles Santos, Bartô, Bruno Engler e Coronel Sandro. Foram 34 votos a favor e 6 contra.
Entre os votos a favor, o voto de Fernando Pacheco que natural de Cisneiros, mas teve vida política como vereador e presidente da Câmara Municipal de Cataguases. Ao votar contra valores cristãos, Pacheco abriu as portas para concorrentes em 2022 e as comunidades religiosas que o apoiaram, devem buscar outros nomes.
Votaram sim ao PL 2316/2020:
Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Ana Paula Siqueira (REDE)
André Quintão (PT)
Andréia de Jesus (PSOL)
Arnaldo Silva (DEM)
Beatriz Cerqueira (PT)
Bernardo Mucida (PSB)
Betinho Pinto Coelho (SOLIDARIEDADE)
Betão (PT)
Braulio Braz (PTB)
Celinho Sintrocel (PCdoB)
Cleitinho Azevedo (CIDADANIA)
Cristiano Silveira (PT)
Cássio Soares (PSD)
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)
Doutor Jean Freire (PT)
Doutor Wilson Batista (PSD)
Duarte Bechir (PSD)
Elismar Prado (PROS)
Fernando Pacheco (PV)
Fábio Avelar de Oliveira (AVANTE)
Glaycon Franco (PV)
Guilherme da Cunha (NOVO)
Laura Serrano (NOVO)
Leninha (PT)
Leonídio Bouças (MDB)
Marquinho Lemos (PT)
Mário Henrique Caixa (PV)
Neilando Pimenta (PODE)
Osvaldo Lopes (PSD)
Professor Irineu (PSL)
Roberto Andrade (AVANTE)
Ulysses Gomes (PT)
Virgílio Guimarães (PT)
Votaram contra o PL 2316/2020:
Bartô (SEM PARTIDO)
Bruno Engler (PRTB)
Charles Santos (REPUBLICANOS)
Coronel Henrique (PSL)
Coronel Sandro (PSL)
Leandro Genaro (PSD)
Confira o Diário Legislativo do dia 4 de setembro, páginas 73-80 e 123.
Fonte: ALMG com dados Leopoldina News