O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT) condenou o dono de um lava a jato, localizado no bairro Buritis, na Região Oeste de Belo Horizonte, a pagar indenização de R$ 30 mil a uma ex-funcionária por instalar câmeras no banheiro feminino. Os equipamentos foram descobertos no mês de março.
O homem, de 50 anos, foi preso na época. Segundo a decisão do TRT, houve danos morais.
“O dano de natureza moral é uma violação aos bens imateriais da pessoa humana, ligados aos seus direitos personalíssimos, quais sejam, a vida, a intimidade, a honra, a liberdade, a sua integridade física e psíquica, dentre outros”, disse a juíza Solange Barbosa de Castro Amaral.
Na época, 12 funcionárias foram para a delegacia prestar depoimento. Elas contaram que vinham sofrendo assédio do patrão. As vítimas ainda disseram que começaram a desconfiar que estavam sendo filmadas depois que o homem comentava sobre as cores das peças íntimas que elas usavam.

A Polícia Civil informou que ratificou o flagrante do proprietário do lava a jato pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual e assédio sexual. A pena máxima é de três anos, mas pode ser aumentada de acordo com o número de vitimas.
Fonte: G-1 Minas