Juíza embarga obra da Prefeitura de Juiz de Fora de quase R$ 300 mil para reforma no banheiro do Parque Halfeld
08/11/2021 05:44 em REGIÃO

 

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Roberta Araújo de Carvalho Maciel, deferiu uma liminar na sexta-feira (5), que determinou à Prefeitura de Juiz de Fora e à empresa Columbia Construções e Empreendimentos EIRELLI-EPP a suspensão das obras de construção/reforma dos banheiros localizados no Parque Halfeld, até que seja realizada a adequação do projeto arquitetônico. Cabe recurso da decisão.

A Prefeitura de Juiz de Fora divulgou em 31 de outubro o início das obras de reforma do banheiro do local. “No mês de outubro, começaram as obras de demolição da estrutura antiga dos banheiros do Parque Halfeld e da construção de uma nova, com acessibilidade, e que garanta o direito de todas e todos ao uso das instalações, fruto de uma interlocução com o Ministério Público".

Diante da decisão da juíza, as obras não podem seguir até que seja realizada a adequação do projeto arquitetônico. Ela determina também que haja avaliação regular do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac), para fins de aprovação, como determina a Lei Municipal, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, limitada em R$ 100 mil.

O Decreto Municipal nº 4.223/89 determina o tombamento do conjunto do Parque Halfeld, juntamente com o Morro do Cristo e a visibilidade do Morro do Cristo, estabelece que “esta relação Parque e Morro não pode ser desassociada em termos paisagísticos, para quem esteja localizado em qualquer ponto do Parque Halfeld”. A ação de impugnação foi requerida pelo vereador Sargento Mello Casal (PTB).

A juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel considerou na decisão que para que seja obedecida a legislação vigente no município, a Prefeitura deve acatar a decisão, afim de evitar a necessidade futura de demolição de edificação irregularmente erguida e, até mesmo, desperdício do dinheiro público.

g1 entrou em contato com a Prefeitura de Juiz de Fora para saber se gostaria de se manifestar sobre a decisão, mas até o fechamento desta matéria, não houve retorno.

 

Fonte: G-1 Zona da Mata

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