Depois de ouvir a história, Alessa Pagan contou que a Defensoria Pública de Minas Gerais requisitou a certidão de nascimento da criança para que o processo de habeas corpus para a liberdade da mulher fosse pra frente. Isso porque, anteriormente, outros pedidos haviam sido negados e a falta do documento prejudicado o trabalho na justiça.
Sobre o assunto e a decisão do STF, a reportagem procurou a Copasa, mas não houve retorno até a última atualização deste texto.
De acordo com a denúncia narrada pelo STF, no período entre os dias 25 de junho e 27 de julho deste ano, a família da detenta utilizou água tratada da Copasa sem autorização.
Por causa da situação, os agentes da empresa de saneamento compareceram à residência e realizaram o corte do fornecimento de água. No entanto, depois o lacre foi rompido e a água utilizada novamente pela família.
Posteriormente, no dia 27 de julho, a Polícia Militar (PM) foi acionada por trabalhadores da Copasa. Os agentes informaram aos militares sobre a situação e que a família usava "água clandestinamente" da empresa.
Ainda segundo os relatos nos autos, quando os policiais foram novamente ao local, a mulher foi encontrada alcoolizada e teria desobedecido a PM quando pedido para que ela aguardasse a verificação da denúncia. Com isso, a investigada foi contida e ainda resistiu à prisão.
Sobre a possibilidade de a mulher estar embriagada, a defensora pública Alessa Pagan Veiga alegou que ninguém ouviu a história da mãe.
"Falaram que ela estava bêbada no momento da ocorrência, mas ela me contou que tinha acabado de chegar de uma festa de aniversário na roça. Ela ficou revoltada com a situação que botaram ela na frente do filho", finalizou.
Decisão do STF

Na quarta-feira (17), o ministro Alexandre de Moraes revogou a prisão da acusada de roubar água em Estrela do Sul.
Na decisão, o ministro considerou que:
"A natureza do crime imputado, praticado sem violência ou grave ameaça, aliada às circunstâncias subjetivas da paciente - mãe de uma criança de 5 anos de idade - está a indicar que a manutenção da medida cautelar extrema não se mostra adequada e proporcional".
Com a decisão, Alexandre de Moraes anulou a prisão preventiva que havia sido decretada anteriormente.
Até as 9h55 desta quinta-feira (18) a mulher ainda não havia sido solta da Penitenciária de Uberlândia, onde está detida desde julho de 2021.
Fonte: G-1 Minas