Prefeitura de Leopoldina poderá gastar até R$ 398.610,00 com segurança desarmada durante um ano
30/11/2021 14:14 em LEOPOLDINA

 

Uma empresa com sede em Contagem (MG) foi a escolhida em Pregão Eletrônico realizado pela Prefeitura de Leopoldina e homologado pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz para futuros e eventuais serviços de segurança desarmada.

Segundo ato publicado na edição nº 3144, de 29 de novembro de 2021, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a empresa Algiz Vigilância e Segurança Eireli, com sede em Contagem (MG) será contratada para atender as Secretarias Municipais de Educação e de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, pelo valor de total de R$398.610,00, pelo período de 12 meses.

Para refrescar a memória

Leopoldina já tem Guarda Municipal criada por Lei Complementar

A Guarda Civil Municipal de Leopoldina já existe oficialmente tendo sido criada por Lei Complementar e sancionada no dia 31 de dezembro de 2003. O texto legal que criou a Guarda Municipal de Leopoldina, estabelece suas atribuições relacionadas à proteção dos bens, serviços e instalações do Município.

Em 2003, quando aprovaram a lei complementar, os vereadores determinaram que a Guarda Municipal deverá participar de iniciativas e ações comuns, quando for o caso, juntamente com outros órgãos municipais, visando a solução de problemas de natureza sócio comunitária e promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando policiamento diurno e noturno, de forma a garantir o bem-estar do cidadão.

Segundo a lei caberá também à Guarda Municipal, promover a vigilância do próprio do Município; promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação e promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural, cultural e histórico do Município.

A Guarda Municipal terá que colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; participar da fiscalização do trânsito municipal, autuar e aplicar medidas administrativas por infrações à legislação, no regular exercício do poder de polícia de trânsito.

Segundo a lei aprovada e sancionada em 2003, a Guarda Municipal deverá coordenar as atividades com ações do Estado, no sentido de oferecer e obter a colaboração necessária no seu âmbito de atuação.



Fontes> Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Arquivo do Jornal Leopoldinense

 

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