Regulamentado o ‘Passe Livre’ no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência
21/12/2021 14:16 em LEOPOLDINA

 

O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz sancionou a Lei nº 4.624 de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta o ‘Passe Livre’ para pessoas com deficiência, no Transporte Coletivo do Município, após a aprovação por unanimidade pela Câmara Municipal de Leopoldina.

De acordo com o texto publicado na edição nº 3160, de 21/12/201, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros é assegurada a gratuidade no Transporte coletivo Intermunicipal no Município de Leopoldina às pessoas portadoras de deficiência, habilitadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social que será responsável pela emissão da Carteira de Passe Livre para identificar os beneficiários e ela será temporária ou renovada a cada ano.
 
Para direito aos benefícios quanto ao grau de sua capacidade, entende-se como deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere impedimento para desempenho de atividade ou redução efetiva ou acentuada da capacidade de inclusão social ou com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para o pleno exercício de seus direitos básicos de cidadão. O ‘Passe Livre’ também está assegurado aos idosos a partir de 65 anos de idade, independente da renda familiar.
 
As carteiras expedidas antes da vigência da nova Lei terão validade de até 90 dias a contar desta data, prazo necessário para que a Secretaria Municipal de Assistência Social providencie o cadastro das pessoas com direito ao benefício.


  
Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros / Jornal Leopoldinense

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