A Prefeitura de Juiz de Fora, em parceria com o Procon e a Secretaria de Sustentabilidade em meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur), irá exigir que todas as lojas que comercializam artefatos explosivos apresentem as fichas cadastrais de vendas emitidas desde o início de dezembro. O objetivo é fazer garantir o cumprimento da Lei Municipal 14.296/2021 que prevê a proibição da queima de fogos de artifícios ruidosos na cidade, classificados nas categorias C e D. Aprovada na Câmara Municipal, a lei visa a proteger a saúde de animais, pessoas acamadas, autistas e pacientes em unidades hospitalares.
As fichas, formadas pelo nome e CPF do comprador, além da assinatura de um Termo de Compromisso, deverão conter todas as vendas feitas a partir do dia 3 de dezembro, data em que a lei foi regulamentada. Além das fichas, as empresas deverão fornecer, caso solicitadas, as notas fiscais da compra do material e da venda para que seja possível realizar a conferência dos dados.
Se identificadas, as pessoas que estiverem manuseando os fogos de artifícios proibidos poderão ser multadas em R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o valor é dobrado, conforme a legislação. Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan).
De acordo com a Prefeitura, vendas clandestinas dos artefatos podem ser denunciadas por mensagem de WhatsApp para o número (32) 3690-7984.
Fonte: Tribuna de Minas