Saiba como regularizar eventos temporários junto ao Corpo de Bombeiros
Publicado em 24/02/2022 05:40
REGIÃO

 

Os eventos temporários realizados em áreas públicas ou privadas, em edificações permanentes ou construções provisórias, em ambientes fechados, cobertos, abertos ou ao ar livre precisam de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerias para serem realizados.

O licenciamento de evento temporário é o procedimento realizado para obter a sua regularização junto ao CBMMG, que se dá mediante apresentação de informações para obtenção de DECLARAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO ou apresentação de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme o grau de risco.

– EVENTOS QUE NÃO PRECISAM SE LICENCIAR JUNTO AO CBMMG:

  1. a) Eventos com previsão de público de até 250 pessoas, independente do risco ou presença de estrutura provisória;
  2. b) Eventos com características inerentes ao uso da edificação, desde que ela esteja licenciada junto ao CBMMG, tais como: auditório, salão de festa de edificações residenciais, utilização de arquibancadas permanentes, assemelhados;
  3. c) Feiras e assemelhados, ao ar livre, com previsão de público de até 1.000 pessoas sem delimitação por barreiras;
  4. d) Eventos carnavalescos que se enquadrem nas características estabelecidas em Instrução Técnica específica, inclusive os ocorridos em período diverso ao oficial;
  5. e) Passeatas e manifestações;
  6. f) Corridas de rua, ciclismos ou assemelhados;
  7. g) Desfiles cívico-militares ao ar livre em que não haja presença de público em local delimitado por barreiras e em estruturas provisórias (arquibancadas), sendo estas destinadas exclusivamente à organização do evento e autoridades.

 TIPOS DE EVENTOS E FORMA DE REGULARIZAÇÃO

Os eventos serão classificados conforme o grau de risco da seguinte forma:

  1. a) RISCO MÍNIMO de incêndio e pânico: Declaração de eventos via INFOSCIP
  2. b) RISCO BAIXO de incêndio e pânico: Declaração de eventos via INFOSCIP
  3. c) RISCO MÉDIO de incêndio e pânico: Declaração de eventos via INFOSCIP
  4. d) RISCO ALTO de incêndio e pânico: Apresentação de Projeto de Evento Temporário

EVENTO DE RISCO MÍNIMO – PROCEDIMENTO DECLARATÓRIO

Os eventos RISCO MÍNIMO estão dispensados da apresentação de Projeto de Evento Temporário (PET) junto ao CBMMG, podendo ser fiscalizados pelo CBMMG e estando sujeitos a sanções administrativas em caso de irregularidade.

– Não será exigida a comunicação da realização do evento de risco mínimo ao CBMMG.

– Quando houver necessidade de declaração de isenção de PET para fins de apresentação junto a órgãos diversos, o organizador do evento poderá emitir a Declaração de Evento Temporário de Risco Mínimo disponível no Portal do INFOSCIP

– Deverão ser adotadas medidas de segurança para o risco específico ou especial, quando necessário, conforme anexos desta IT.

– Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada à apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá manter no local do evento a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Termo e Responsabilidade Técnica (TRT).

– Não haverá vistoria para fins de emissão de AVCB, no entanto, o organizador do evento deve manter no local os documentos necessários para apresentação ao CBMMG em caso de fiscalização.

EVENTOS DE RISCO BAIXO – PROCEDIMENTO DECLARATÓRIO

Os eventos RISCO BAIXO serão licenciados mediante procedimento declaratório, via INFOSCIP, acompanhado de laudo técnico, estando dispensados da apresentação de PET junto ao CBMMG.

– O laudo técnico necessário deverá ser emitido por profissional competente e inserido no INFOSCIP. O organizador do evento deverá emitir Declaração para realização de Evento Temporário de Risco Baixo disponível no INFOSCIP, sendo que as informações constantes no Laudo poderão ser verificadas em vistoria de fiscalização;

– Deverão ser adotadas medidas de segurança para o risco específico ou especial, quando necessário;

– Não haverá vistoria para fins de emissão de AVCB, no entanto, o organizador do evento deve manter no local os documentos necessários para apresentação ao CBMMG em caso de fiscalização.

 EVENTOS DE RISCO MÉDIO – PROCEDIMENTO DECLARATÓRIO

Os eventos RISCO MÉDIO serão licenciados mediante procedimento declaratório, via INFOSCIP, acompanhado de laudo técnico.

– Os eventos classificados como Risco Médio estão dispensados da apresentação de PET junto ao CBMMG, devendo atender aos itens de segurança relacionados anteriormente;

– Quando houver espetáculo pirotécnico, também deverá ser inserida no INFOSCIP a documentação exigida pela instrução técnica específica.

PRAZOS PARA SOLICITAR AS DECLARAÇÕES DE EVENTOS TEMPORÁRIOS

– Declaração de Evento Temporário de Risco Mínimo, disponível no Portal do INFOSCIP, deverá ser protocolada com, no mínimo, 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS de antecedência ao evento.

– Evento Temporário de Risco Baixo, no Portal INFOSCIP, acompanhado de Laudo elaborado por Responsável Técnico e demais documentos, deverá ser protocolado com, no mínimo, 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS de antecedência ao evento.

– Evento Temporário de Risco Médio, no Portal INFOSCIP, acompanhado de Laudo elaborado por Responsável Técnico e demais documentos, deverá ser protocolado com, no mínimo, 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS de antecedência ao evento.

– O PET deverá ser protocolado para fins de análise no CBMMG com, no mínimo, 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS de antecedência aos eventos de Risco Alto.

INFOSCIP – https://www.prevencaobombeiros.mg.gov.br/ 

O INFOSCIP, Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, foi desenvolvido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), em parceria com a PRODEMGE (Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais). Seu objetivo é simplificar as ações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, possibilitando a tramitação digital dos projetos e meios de coordenação e controle modernos.

Desde então, a tramitação de declarações, novos projetos e liberações  são protocolados por meio da internet, analisados em plantas digitais e as vistorias são realizadas com o auxílio de tablets, de modo que não há necessidade de impressão de plantas e nem de deslocamento do cidadão até uma unidade do CBMMG para a realização destes protocolos.

No link: https://www.youtube.com/watch?v=fT8gSKK22f0 você poderá acompanhar um vídeo explicando detalhadamente o acesso a DECLERAÇÃO DE EVENTOS através do INFOSCIP.

Quaisquer dúvidas em relação a regularização do seu evento, entre em contato com o Grupamento de Prevenção e Vistoria do 7º Pelotão de Bombeiros em Leopoldina através dos telefones 3441-3766 / 98412-4143, ou presencialmente.

– Legislações de referência: Instrução Técnica 33 Eventos Temporários, disponível no site do CBMMG / Legislações e Instruções Técnicas:

https://www.bombeiros.mg.gov.br/storage/files/shares/intrucoestecnicas/IT_33_3a_Ed_portaria_61_errata_42.pdf

 

Por Corpo de Bombeiros de Minas Gerais / O Vigilante

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