Prefeitura de Leopoldina omite dados sobre obra
LEOPOLDINA
Publicado em 12/08/2022

 

Segundo informações extraoficiais esta obra seria um memorial para a colocação do busto da Princesa Leopoldina adquirida pelo valor de mais de R$ 200 mil

A publicidade é um dos princípios fundamentais da Administração Pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, motivo pelo qual a regra na atuação administrativa é a divulgação dos atos que estão sendo feitos pelo gestor. Em virtude deste preceito, observamos nos canteiros de obras públicas placas informando, dentre outros elementos, o valor do empreendimento, a fonte de recursos, o prazo de finalização, etc.

 
 
 

Em que pese estas informações já constarem das obras faz certo tempo, não existia uma norma nacional asseverando de forma expressa acerca da obrigação de informar se a obra se encontrava em execução ou suspensa.

 
 
 

A Prefeitura de Leopoldina deu início a uma obra nos cruzamentos das ruas Dr. Custódio Junqueira, Omar Peres e Avenida Getúlio Vargas onde existia um monumento de décadas instalado.

 
 
 

Portanto, esta obra não possui qualquer informação: data de início, data do término, valor, quem está realizando, o que possibilita a fiscalização por parte dos munícipes. E além do mais o governo municipal foge do cumprimento da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos em vigor recentemente.

 

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nacional n.º 14.133/2021) estabeleceu literalmente que nas contratações de obras, verificada a ocorrência de paralisação ou suspensão do contrato por mais de 1 (um) mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução (art. 115, § 6º).

 
 
 

Ainda que o referido dispositivo não seja novidade para alguns entes que já dispunham de norma local determinando a obrigação de divulgação das obras paralisadas, com o advento do novo marco regulatório das contratações públicas, além de outras informações, todos os municípios deverão evidenciar quais obras estão paralisadas, bem como os motivos que levaram a sua interrupção.

 
 
 

 

Por fim, a antevista lei também dispõe que os textos com as supramencionadas informações deverão ser elaborados pela própria Administração, e não pelo particular contratado.

 

 

Fonte: Zona da Mata Online

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