A Prefeitura de Leopoldina, através da Secretaria Municipal de Educação, abriu inscrições para o processo seletivo simplificado que irá contratar 04 Agentes de Serviços Auxiliares. Além das atividades comuns a todos os profissionais integrantes do quadro de cargos da Prefeitura, são consideradas como atribuições dos Agentes de Serviços Auxiliares; Preparar e distribuir refeições para atender aos programas alimentares conduzidos pela rede municipal de ensino, realizar serviços de limpeza e higienização dos equipamentos e ambientes das cozinhas e refeitórios entre outros.
Os interessados deverão comparecer na sede da Secretaria de Educação, à Rua Lucas Augusto, 68, Centro do dia 22 a 26 de fevereiro, de 08h00h às 16h00h (segunda a sexta-feira). Para inscrição será exigido o xerox dos seguintes documentos: Documento de Identidade com foto; CPF; Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; Quitação com a obrigação militar (masculino); Curso de Ensino Fundamental Incompleto; Currículo; Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela comarca.
Confira o Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros desta segunda (22):
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SME Nº 001/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº001/2016 PARA CONTRATAÇÃO DE 04 (QUATRO)
AGENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES – AUXILIAR DE SERVIÇOS PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNCÍPIO.
O Município de Leopoldina/MG, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que estarão abertas, do dia 22 de fevereiro ao dia 26 de fevereiro de 2016, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação nº. 001/2016, visando a contratação temporária, com fulcro no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e Decreto nº 3.697 de 15/02/2016, de 04 (quatro) Agente de Serviços Auxiliares – Auxiliar de Serviços.
1 – DAS INSCRIÇÕES:
1.1 – Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.2 – O candidato interessado em participar da seleção deverá comparecer nas datas, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo a documentação descrita no item 2 deste Edital.
DATA: 22 de fevereiro até 26 de fevereiro de 2016
LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Lucas
Augusto, 68, Centro, Leopoldina, MG.
HORÁRIO: das 08h00min às 16h00min (de segunda a sexta-feira).
1.3 – O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
2 – DA DOCUMENTAÇÃO:
Será exigida dos candidatos à seleção, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:
a) – Documento de Identidade com foto;
b) – CPF;
c) – Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) -Quitação com a obrigação militar (masculino);
e) – Curso de Ensino Fundamental Incompleto.
f) – Currículo.
g) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela comarca.
3 – DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
O Candidato concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
4 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES – AUXILIAR DE SERVIÇOS:
Além das atividades comuns a todos os profissionais integrantes do quadro de cargos desta Prefeitura, são consideradas como atribuições
do Auxiliar de Serviços:
I –Preparar e distribuir refeições para atender aos programas alimentares conduzidos pela rede municipal de ensino. Realizar serviços de limpeza e higienização dos equipamentos e ambientes das cozinhas e refeitórios entre outros.
5 – DA SELEÇÃO:
5.1 – Análise de Currículo:
5.1.1 – A Seleção constará da análise de currículo com toda documentação exigida no item 2 discriminado títulos, mediante critérios:
5.2 – Da Experiência:
Serão atribuídos pontos de experiências, conforme tabela acima, mediante comprovação em CTPS, Contrato de Prestação de Serviços ou quaisquer outros documentos reconhecidos por Lei.
5.3 Após divulgação da lista de convocação dos classificados, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que será entregue no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, contadas da data da divulgação do resultado.
6 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
6.1 – Na lista de classificação constará à relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;
6.2 – Em caso de empate será adotado como critério de desempate o candidato mais idoso;
6.3 – O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado no site do Municípiowww.leopoldina.mg.gov.br, publicado no Diário Oficial do Município – Jornal Equipe, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.
7 – DO RECURSO:
7.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado.
7.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
8 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
8.1 – O Departamento de Políticas de Recursos Humanos convocará o candidato selecionado para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início das atividades, bem como da assinatura do contrato.
8.2 – O prazo da contratação é de 06 (seis) meses, podendo a administração:
1- rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a) – por superveniência de contratação mediante concurso público;
b) – desempenho ineficiente das funções;
c) – necessidade de redução com gasto de pessoal.
2 – prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.
9 –DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
9.2 – Condições: A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele
contidas tais como se acham estabelecidas.
9.3 – O candidato não poderá, acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.
9.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
9.5 – O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contado da data de publicação do resultado, prorrogável por igual período de acordo com o interesse da Administração.
9.6 – O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
9.7 – Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da convocação, o candidato que não comparecer dará direito ao departamento de Políticas de Recursos Humanos de convocar o próximo classificado.
Fonte: O VIGILANTE ONLINE. Informações: Diário Oficial dos Municípios Mineiros.