O prefeito de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, sancionou a Lei nº 4.681, de 10 de agosto de 2022, que proíbe a nomeação de condenados pelo crime de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha ( Lei Federal nº 11.340/2006), no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, na administração pública municipal direta e indireta.
A proposta é de autoria dos vereadores José Augusto Cabral, José do Carmo Fófano Vieira, Gilmar Pimentel, Maria Inês Xavier, Edvaldo Franquido Donato do Vale, Bernardo Guedes e Valdilúcio Malaquias, e foi aprovada por unanimidade na Câmara de Leopoldina.
A medida é para pessoas que tiverem sido condenadas pela Lei Maria da Penha e vale tanto para concursados quanto para comissionados. A proibição somente será aplicada nos casos em que a condenação tenha decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
"A administração municipal tem intensificado as políticas públicas de prevenção e proteção à mulher, bem como ações de esclarecimento e acolhimento das vítimas. E essa Lei é sem dúvidas mais um passo importante na luta contra a violência doméstica”, disse o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz.
Fonte: Prefeitura de Leopoldina