Aprovado o projeto alterando critérios para gratuidade do passe livre em Leopoldina
LEOPOLDINA
Publicado em 27/08/2022

 

A Câmara Municipal aprovou projeto de lei alterando dispositivos da Lei Municipal nº 4624 que regulamentou o passe livre para pessoas com deficiência no Transporte Coletivo do Município de Leopoldina.

De iniciativa do Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 50/2022 alterou o critério de renda familiar para expedição da carteira de passe livre. Na Lei Municipal, aprovada em 2021, a emissão da carteira estava condicionada à renda familiar per capta de até ¼ do salário mínimo, desconsiderando a renda do Benefício da Prestação Continuada – BPC.

A nova proposta do Executivo criou um parágrafo único ao Artigo 5º da referida lei, alterando para renda pessoal de até 1 salário mínimo para as pessoas com deficiência física, doença mental, deficiência mental, deficiência visual e deficiência auditiva, desde que permanentes, desconsiderando a renda de Benefício de Prestação Continuada – BPC.

Ao justificar esta medida, o Poder Executivo salientou que o texto original da lei não contemplava a maioria das pessoas com deficiência permanente no Município de Leopoldina, o que vinha trazendo transtornos a todos os deficientes permanentes que necessitavam diariamente do passe livre.

O texto final do projeto ainda foi aprimorado pela Emenda Modificativa de autoria do vereador Rogério Campos Machado que alterou a redação deste novo parágrafo único ao Artigo 5º. A modificação proposta pelo vereador incluiu como beneficiários à gratuidade os portadores da Síndrome de Down e do Transtorno do Espectro Autista – TEA, desde que tenham impedimento de longo prazo de natureza impeditiva física, mental, intelectual ou sensorial.

Após a aprovação da emenda, o Projeto de Lei nº 50/2022 foi amplamente discutido e aprovado em regime de urgência na reunião ordinária realizada no dia 02 de agosto de 2022.



Fonte> Câmara Municipal de Leopoldina e Jornal Leopoldinense

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