Servidores municipais de Leopoldina terão dois feriadões em abril
LEOPOLDINA
Publicado em 07/04/2017

 

Os servidores públicos municipais, pertencentes ao Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura de Leopoldina, terão dois feriadões neste mês de abril, segundo o que foi estabelecido no Decreto nº 4.174, de 28 de março de 2017, publicado na edição nº 1974, de 5 de abril de 2017, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Isso, sem contar que o dia 21 de abril é feriado nacional e cai numa sexta-feira.

O ato oficial declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 13 de abril, que cai quinta-feira da Semana Santa e 28 de abril de 2017, que cai na sexta-feira, logo após o feriado municipal de 27 de abril, quando se comemora o aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Leopoldina.

Segundo o Decreto assinado pelo prefeito José Roberto de Oliveira e pelo Secretário de Administração, Bruno Flores Gonçalves, nestes dias permanecerão em funcionamento apenas os serviços considerados essenciais em sistema de plantão da Secretaria de Serviços Urbanos tais como esgoto sanitário, varrição de vias públicas e coleta de lixo domiciliar.

 TJMG proíbe feriadões para seus servidores em 2017

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) terá atendimento normal nos dias em que houver decretação de ponto facultativo pelos chefes do Poder Executivo do estado ou dos municípios mineiros. Com isso os servidores do Judiciário em Minas Gerais não vão poder emendar a folga em cinco feriados previstos para este ano, mesmo que os dias sejam decretados como facultativos pelos governos estadual ou municipal.

Fórum Dr. José Gomes Domingues, da Comarca de Leopoldina

A medida, segundo a administração do Tribunal, leva em consideração a alta taxa de represamento de processos e o número crescente de demandas, “exigindo pronta atuação de magistrados e servidores” e a necessidade de antecipar a programação de eventos como audiências e júris. “Essa decisão busca manter o andamento de processos, agilizando a sua tramitação e trazendo uma melhor prestação jurisdicional para o cidadão”,declarou o presidente, desembargador Herbert Carneiro.

As datas ocorrerão na terça ou quinta-feira, e pela primeira vez, os funcionários não poderão esticá-las com a segunda ou sexta-feira, prolongando os feriados. A medida está prevista em Aviso Conjunto assinado pela Presidência e pela Corregedoria-geral de Justiça do órgão, e vale para feriados cívicos e religiosos.  Serão atingidos pela norma os dias 16 de junho, 14 de agosto, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro, que antecedem ou sucedem os feriados de Corpus Chrysti, Assunção de Nossa Senhora, Independência do Brasil, dia de Nossa Senhora Aparecida e de Finados, respectivamente.

Fonte: Jornal Leopoldinense/Com informações: Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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