Os referidos projetos tramitaram em regime de urgência e receberam pareceres favoráveis da Comissão Especial, nomeada pelo Presidente da Câmara para análise das matérias.
Durante a discussão do Projeto de Lei nº 01/2023, os vereadores Rogério Campos Machado, Edvaldo Franquido Donato do Vale e Vinícius Queijinho manifestaram publicamente sua posição contrária ao projeto, em defesa da manutenção do emprego para os cobradores.
Já os vereadores José Augusto Cabral, Julius Cezar e Gilmar Pimentel salientaram que a profissão de cobrador de tarifa de ônibus já não está sendo utilizada em diversos municípios em virtude de decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo eles, a Lei Municipal nº 4344 virou um entrave para as empresas que demonstraram interesse em assumir o transporte em Leopoldina, pois apresentaram propostas sem a utilização do cobrador de tarifa.
José Augusto acrescentou que a Lei Municipal nº 4344 é inconstitucional e citou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que considerou inconstitucional a lei naquele município que proibiu a acumulação das funções de cobrador e de motorista, pois é responsabilidade do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que versem sobre o funcionamento e administração do transporte público municipal.
Essa tese não foi acatada pelos vereadores que se manifestaram contrários ao projeto, alegando que o entendimento do tribunal ocorreu no Estado do Rio de Janeiro e que a lei está em vigor no município de Leopoldina, por isso permanece legal.
Em seguida, o Projeto de Lei nº 01/2023 foi rejeitado com 7 votos contrários e 5 votos favoráveis, sendo os votos contrários de Rogério Campos Machado, Alexandre Badaró, Carlos André, Elileia Santos da Graça Corrêa, Vinícius Queijinho, Edvaldo Franquido Donato do Vale e Valdilúcio Malaquias. Registraram votos favoráveis ao projeto os vereadores Julius Cezar, José do Carmo Fófano, Gilmar Pimentel, Maria Inês Xavier e José Augusto Cabral. Os vereadores Ivan Nogueira e Bernardo Guedes não estiveram presentes na sessão.
Após as discussões regimentais, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 foi aprovado em regime de urgência por unanimidade e seguirá para sanção do Chefe do Poder Executivo.
Ao encerrar a sessão extraordinária, o Presidente Rodrigo Pimentel anunciou que a primeira sessão ordinária ocorrerá no dia 6 de fevereiro de 2023, às 15h30min.
(Foto ilustrativa disponível na Internet)