Delegado explica possibilidade de prescrição dos crimes da tragédia de Brumadinho
24/01/2023 13:30 em REGIÃO

 

Um dos receios dos familiares das vítimas da tragédia de Brumadinho é a possibilidade da prescrição de alguns crimes cujo prazo é 4 anos e se encerra nesta quarta-feira (25), data de aniversário do rompimento da barragem. Entre eles, crimes ambientais de menor potencial ofensivo.

O inquérito da Polícia Civil indiciou 16 pessoas físicas e as empresas Vale e TÜV Süd, que devem responder, principalmente, por crimes ambientais. Já as pessoas, além de também estarem incluídas nas infrações contra o meio ambiente, vão ser criminalizadas por 270 homicídios de forma duplamente qualificada, pelo perigo comum causado e por motivo que impossibilitou a defesa das vítimas. Caso a Justiça acate essas denúncias a tempo, os acusados se tornam réus e o prazo é zerado.

De acordo com o delegado Luiz Otávio Paulon, um dos responsáveis pela investigação, a possibilidade de prescrição agora não existe para os homicídios, já que, de acordo com a lei, o crime só prescreve após 20 anos.

“Sabíamos, desde o início da investigação, da complexidade e era nossa preocupação concluir tudo no tempo mais rápido possível. Tentamos terminar tudo para não ocorrer a prescrição, tínhamos isso desde o primeiro momento. O que pode acontecer é prescrever os crimes ambientais, alguns que são de menor potencial ofensivo, devido ao tempo na lei”, explicou. 

O delegado ainda destacou que, nas investigações, diversos crimes foram identificados. Por isso, para saber se vão prescrever ou não, é preciso ver qual crime eles estão sendo indiciados. “A partir do momento em que a Justiça aceita a denúncia, esse prazo é zerado. Então, quando ocorrer, vão se contar os anos novamente para que o crime seja prescrito”, disse. 

Na Justiça

Nesta segunda-feira (23), o Ministério Público Federal (MPF) ratificou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). De acordo com o documento, as 16 pessoas físicas foram denunciadas pelo crime de homicídio qualificado e crimes contra a fauna. Já as pessoas jurídicas foram denunciadas pelos crimes ambientais (crimes contra a fauna e a flora e crime de poluição).

No dia 17 deste mês, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, atendeu o pedido de uma petição de familiares das vítimas, que pediram o imediato cumprimento da decisão de julgamento do caso na Justiça Federal devido ao risco de prescrição dos crimes ambientais, visto que alguns têm pena máximad e 2 anos e 4 anos para presecrever. A ministra determinou à Justiça Federal de Minas que promova imediatamente o andamento da ação penal.

Rompimento

O rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, ocorreu no dia 25 de janeiro de 2019 e matou 270 pessoas. A lama invadiu a área em que trabalhadores da mineradora estavam e diversas casas e pontos turísticos da região, causando um desastre ambiental. 270 pessoas, incluindo duas grávidas, morreram. A tragédia completa quatro anos nesta quarta-feira (25) e três vítimas ainda desaparecidas. 

Ao todo, 9 milhões de metros cúbicos (m3) de rejeitos vazaram após o rompimento da Barragem B1. A lama percorreu mais de 7 km e atingiu o rio Paraopeba, um dos afluentes do São Francisco, responsável pelo abastecimento de 2,3 milhões de pessoas, inclusive da Região Metropolitana de Belo Horizonte. 

Fonte: Hoje em Dia

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