Justiça condena ex-senador Zezé Perrella por uso irregular de verba da Assembleia Legislativa de MG
24/01/2023 13:33 em REGIÃO

 

O ex-senador Zezé Perrella foi condenado pela Justiça em Belo Horizonte em uma ação do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) por uso irregular de verba da Assembleia Legislativa do Estado, quando o político exerceu mandato de deputado estadual no período de 2007 a 2010.

Também ex-presidente do Cruzeiro Esporte Clube, Perrella foi condenado a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 84 mil, teve suspenso os direitos políticos em até quatro anos, pagamento de multa igual ao montante da condenação, proibido de firmar contratos com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais.

A decisão é da juíza Denise Canêdo Pinto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte e cabe recurso. A ação de improbidade administrativa foi movida pelo MPMG em 2015. Na época, o órgão apontou uma série de irregularidades no uso da verba indenizatória e pediu um ressarcimento no montante de R$1.294.024,79.

Verba indenizatória

A verba indenizatória é destinada ao parlamentar pela ALMG para custear despesas com o mandato. No caso de Perrella, a investigação sustentou que houve gastos particulares e, algumas vezes, sequer foi demonstrada a prestação do serviço que foi reembolsado.

Segundo a decisão judicial, Perrella se valeu de notas frias para justificar serviço de uma gráfica que, na realidade, nunca foram prestados. São duas notas fiscais - uma de R$ 51 mil e outra de R$ 33 mil.

"A conduta do requerido importou em efetivo prejuízo ao erário da ordem de R$ 84 mil, além de enriquecimento ilícito do requerido. As notas foram emitidas em favor do requerido, conforme anexos no corpo da sentença. Como as notas foram emitidas em nome de José Perrella, é sua responsabilidade pelo pedido de reembolso. Se o requerido apresentou nota fiscal fria para reembolso nítido o dolo e a intenção de se beneficiar em desfavor do erário", diz trecho da decisão judicial.

Procurada, a defesa de Perrella disse acreditar na inocência do cliente. "A ação foi proposta anos depois dos acontecimentos e com o uso de argumentos extremamente genéricos. Não por outro motivo, mais de 90% dos pedidos feitos pelo Ministério Público de Minas Gerais foram julgados improcedentes", declarou.

"Em relação às duas despesas que geraram a condenação, houve interpretação equivocada das provas produzidas em Juízo, sendo o serviço efetivamente prestado em prol da atividade parlamentar. Por esse motivo, esperamos e confiamos na revisão dessa decisão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais", concluiu a nota.

Fonte: R7MG

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!