Existem centenas de servidores municipais de Leopoldina relacionados junto à Caixa Econômica Federal como beneficiários do FGTS-Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Os valores variam de acordo com o salário de cada um à época e o tempo em que eles trabalharam para a Prefeitura de Leopoldina, após a sua instituição pela Lei 5.107/1966.
Antes de se tornarem estatutários os servidores municipais de Leopoldina eram submetidos à CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, tinham Carteira de Trabalho assinada e todos os meses o ’patrão’, no caso a Prefeitura Municipal, depositava 8% do salário que cada um ganhava, incluído no somatório os quinquênios a que faziam jus, da ordem de 10% a cada 5 anos de trabalho, além das horas extras porventura trabalhadas.
Transformados em estatutários por lei municipal, os empregados da Prefeitura de Leopoldina deixaram de ter o depósito do FGTS a partir da vigência do estatuto. Mas, isso não implicou em perda dos direitos dos valores que já estavam depositados.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leopoldina entrou com várias ações na Justiça obtendo êxito. Contudo, nem todos foram contemplados com o recebimento em espécie do que lhes é de direito.
Há mais de uma década teve início a luta da categoria para alcançar o tão almejado depósito que já está em contas individualizadas na CEF por determinação da Justiça Trabalhista. Infelizmente, a maioria dos que constam da lista já faleceram, embora seus herdeiros tenham o direito ao que está lá depositado.
A cada vitória na Justiça se contrapunham recursos protelatórios causando desgosto em quem tem direito e em seus familiares. Acreditem ou não, eu conheço pessoas vivas que já estão com 90 anos de idade, na expectativa de colocar mão no dinheiro que é deles.
O Jornal Leopoldinense, para fazer jus ao slogan: ‘A consciência crítica da cidade,’ resolveu vir a público perguntar ao prefeito de Leopoldina qual a razão do dinheiro não ter sido liberado, se a Justiça mandou pagar?
Entrevista
JL – O senhor pretende acatar a decisão da Justiça do Trabalho que deu ganho de causa aos servidores ativos e inativos sobre o FGTS?
JL – O Poder Executivo está, atualmente, apresentando algum tipo de recurso?
JL – Que providências já foram tomadas pelo Poder Executivo para atender à sentença judicial, já transitada em julgado?
JL – Na relação de beneficiários do FGTS constam 975 nomes, dos quais, infelizmente, a maioria já falecidos, mas cujos herdeiros têm direito ao benefício e aguardam, ansiosamente, o desfecho do caso. O que o senhor pensa a respeito?
JL – Quais serão os próximos passos para a solução do caso?
Fonte: Jornal Leopoldinense