Polícia Federal combate fraudes na Previdência Social em Bicas
06/05/2023 04:28 em REGIÃO

 

Operação “Falsas Viúvas” cumpriu mandados de busca e apreensão nesta sexta. O prejuízo com o pagamento dos benefícios atinge, até o momento, mais de 2 milhões de reais.

A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira, 5 de maio, a Operação Falsas Viúvas com o objetivo de desarticular a prática de fraudes na obtenção e recebimento de benefícios de pensão por morte, no município de Bicas.

A investigação, desenvolvida em trabalho conjunto com o Núcleo de Inteligência Previdenciária em Minas Gerais-NUINT/MG, revelou que uma advogada radicada na cidade de Bicas apresentou ao INSS diversos requerimentos de benefícios de pensão por morte instruídos com documentos falsos, com a finalidade de criar “falsas viúvas” para segurados que vieram a óbito sem deixar dependentes.

De acordo com a Polícia Federal, o modus operandi consistia basicamente em adulterar documentos que forjavam a existência de união estável entre os segurados falecidos e as pretensas viúvas.

A operacionalização das fraudes era facilitada pelo acesso da advogada aos documentos dos mortos, muitas vezes levados a ela por familiares que buscavam auxílio jurídico para questões de inventário, por exemplo.

O prejuízo com o pagamento dos benefícios atinge, até o momento, a cifra de aproximadamente 2,75 milhões de reais, conforme cálculos do NUINT/MG. Considerando a expectativa de sobrevida média da população brasileira, a cessação desses benefícios poderá representar uma economia de cerca de 6 milhões de reais aos cofres da Previdência Social, em valores futuros que deixarão de ser indevidamente pagos.

Na efetivação da diligência de busca e apreensão, determinada pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, foram apreendidos dois notebooks, um celular e diversos documentos utilizados para fraudar a Previdência Social, cuja análise poderá revelar outros partícipes e outros benefícios obtidos irregularmente.

Como tentativa de reaver os valores desviados, também foi deferida a medida judicial de sequestro de bens imóveis, veículos e ativos financeiros em nome da investigada, que uma vez condenada, estará sujeita à pena máxima de 12 anos de reclusão.

As demais pessoas eventualmente beneficiadas pelas fraudes terão seus benefícios suspensos e serão cobradas a ressarcir à União os valores indevidamente recebidos, sem prejuízo da responsabilização criminal cabível.

Jornal O Vigilante Online com Comunicação Social da Delegacia de Polícia Federal em Juiz de Fora

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