O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma rede supermercado a indenizar por danos um cliente da Comarca de Machado, no Sul de Minas, que comprou carne com lavras. O estabelecimento deverá pagar R$ 10 mil à vítima.
Ao chegar em casa e servir a carne, o homem notou um 'corpo estranho' no produto. A situação gerou constrangimento para ele e para a família, que tiveram a refeição frustrada pela situação. Ele entrou com uma ação durante a pandemia e venceu, alegando o risco à sua saúde e de todos os parentes próximos.
Os fornecedores de produtos de consumos duráveis ou não duráveis são responsáveis por qualquer produto que esteja impróprio ao consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Diante disso, o desembargador Arnaldo Maciel deu provimento ao recurso da vítima, que subia o valor da indenização.
“Ante de todo o exposto, dou provimento ao recurso, para reformar em parte a sentença de 1º Grau, de modo a fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil, acrescidos dos encargos legais, ficando mantida, quanto ao mais, a sentença primeva”, afirma o relator.
Fonte: Rádio Itatiaia